Resolução TRE/RR n.º 223/2014

Resolução TRE/RR n.º 223/2014


Dispõe sobre a instituição de Comité Gestor do Escritório Corporativo de Projetos vinculado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso da atribuição prevista no artigo 12, inciso XXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de incremento da capacidade operacional do Escritório Corporativo de Projetos deste e. Tribunal Regional Eleitoral, em complemento à Resolução TRE-RR n° 88, de 16 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de soluções inovadoras para fins de fortalecimento institucional, de modo que, mesmo pertencente à categoria de Tribunais Eleitorais de Pequeno Porte, possa este Regional, guardada as devidas proporções, imprimir capacidade de execução de diretrizes e metas com maior eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de adoíar na Justiça Eleitoral de Roraima, modelo de excelência em gestão pública que promova a gestão democrática, participativa, inovadora e integrada no implemento de diretrizes de planejamento, estratégia e gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de convergir experiências, habilidades e competências em rede de governança colaborativa interna na adoção das iniciativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça quando do advento da Resolução CNJ n° 70, de 18 de março de 2009 que dispõe sobre o planejamento e a estratégia no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o efetivo dever de: cumprir metas pertinentes a esta Justiça especializada, elaborar seu planejamento estratégico plurianual e alinhar projetos e programas corporativos ao orçamento e à estratégia;

CONSIDERANDO as interfaces multídisciplinares inerentes à elaboração execução de projetos, programas e processos organizacionais.


RESOLVE:

 

Art. 1.° Fica Instituído o Comité Gestor do Escritório Corporativo de Projetos - CGECP, vinculado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Art. 2.° A estrutura funcional do Comité Gestor, prevista no Anexo único desta resolução[2], será composta por:
I - Presidente;
II -Vice Presidente;
III - Secretário Executivo;
IV - Unidade de Metodologia e Processos Organizacionais;
V - Unidade de Administração Judiciária;
VI - Unidade de Gestão Estatística;
VII - Unidade de Gestão da Estratégia;
VIII - Consultorias Setoriais Internas.
Art. 3.° As Consultorias Setoriais Internas serão realizadas por servidores voluntários à gestão e governança conforme a necessidade e pertinência do assunto. Os setores internos comporão o Comité Gestor com um servidor titular, podendo a qualquer tempo, haver nomeações de suplentes de modo a garantir a continuidade e especificidade de conhecimento necessário ao desempenho de tarefas com qualidade e eficácia.
Art. 4.° A Secretaria Executiva promoverá as interfaces e a integração entre a alta administração e as unidades estratégicas, táticas e operacionais do Comité Gestor e atuará no acompanhamento da execução e coordenação das atividades destinadas ao Escritório Corporativo de Projetos.
Art. 5.° As atividades e funções que serão desempenhadas no âmbito do Comitê Gestor serão de caráter cumulativo e de governança colaborativa, sem prejuízos funções dos servidores em seus setores de origem;
Art. 6.° O Comité Gestor promoverá reuniões de análise estratégica - (RAE) , em caráter ordinário bimestralmente, e, em caráter extraordinário, quando de ocorrências de urgências e, ou por decisão da alta administração.
Art. 7°. O Comité Gestor do Escritório de Projetos terá suas atribuições definidas em regulamento cuja proposta será originada do Presidente do Comité, e será instituído mediante Resolução do Tribunal ou Portaria da Presidência.
Art. 8.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2014,

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; ÍGOR MIRANDA, Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXOS

Resolução TRE/RR 223/2014 Anexo Único[3]

NOTAS

  1.  Este texto não substituti o publicada no DJe TRE/RR n.º 004, de 22/01/2015.
  2.  Anexo único não publicado.
  3.  Anexo único não publicado.