Resolução TRE/RR n.º 230/2015

Resolução TRE/RR n.º 230/2015


Aprova substituto para a função de Corregedor em ocasiões de ausências do Titular.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 196/2014, que institui Resolução com eficácia transitória para o exercício da função de Corregedor;

CONSIDERANDO o Memo CRE n.º 004/2015, que informa período de férias do Juiz Paulo Cézar Menezes, Corregedor, de 19.02 a 13.03.2015.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Que em decorrência da ausência do Titular da Corregedoria em razão de férias ou licenças, a função de Corregedor será exercida pelo Membro mais antigo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor, em exercício; Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 017, de 10/02/2015.