Resolução TRE/RR n.º 257/2015

Resolução TRE/RR n.º 257/2015


Altera a Resolução/TRE-RR n.º 083/2011, (regimento interno), para permitir a substituição do Corregedor pelo Juiz Efetivo mais antigo da Corte.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso da atribuição prevista no art. 206, parágrafo único, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que, na Justiça Estadual Roraimense, no momento, apenas cinco Desembargadores estão em efetivo exercício;

CONSIDERANDO que todos esses Desembargadores ocupam cargos diretivos no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) ou no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no art. 122 da Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que veda a participação de Presidentes, Vice-Presidentes e Corregedores dos Tribunais de Justiça nos Tribunais Eleitorais;

CONSIDERANDO que, via de consequência, não há, neste Regional, Juiz Substituto da classe dos Desembargadores;

CONSIDERANDO que não há impedimento legal para que o cargo de Corregedor Regional Eleitoral seja exercido, em substituição, por Juiz Efetivo desta Corte não integrante da classe “Desembargador”; e

CONSIDERANDO dois recentes precedentes havidos neste sodalício, em que a Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima foi titularizada por Juízes Efetivos não integrantes da Classe de Desembargador, com fundamento na Res./TRE/RR n.º 196/2014, cuja eficácia transitória cessou com a posse, em 17.06.2015, da Des.ª ELAINE BIANCHI nos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e continuidade das atividades jurisdicionais e administrativas da Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima;


RESOLVE:

 

Art. 1.º O artigo 7.º da Resolução/TRE/RR n.º 83/2011passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
“§ 5.º Inexistindo Juiz Substituto da Classe dos Desembargadores, o Corregedor Regional Eleitoral será substituído, em seus afastamentos legais, pelo Juiz Efetivo mais antigo da Corte.”
Art. 2.º O artigo 9.º, § 1.º, da Resolução/TRE/RR n.º 83/2011passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9.º. ..................................................................
§ 1.º Caberá ao Vice-Presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral, salvo na hipótese do art. 7.º, § 5.º, desta Resolução.”
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Dr. GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA, Procurador Regional Eleitoral.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 113, de 14/07/2015.