Resolução TRE/RR n.º 286/2016

Resolução TRE/RR n.º 286/2016

Da NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 006/2006

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 28, § 2º, da Resolução TSE n.º 23.464/2015 ,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 5º da Resolução TRE/RR n.º 006/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. No município de Boa Vista, a competência dos Juízos Eleitorais, para o recebimento das prestações de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos é fixada nos seguintes termos:

I - partidos numerados de 11 a 40 para a 1ª Zona Eleitoral; e

II - partidos numerados de 41 a 90 para a 5ª Zona Eleitoral.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente

Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora

Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito

Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista

Juiz JEAN MICHETTI , Jurista

Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal

Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito

Dr. CARLOS GUARILHA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 152 , de 24/08/2016.