Resolução TRE/RR n.º 287/2016

Resolução TRE/RR n.º 287/2016


INSTITUI O PLANO DE CAPACITAÇÃO EM GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) DA JUSTIÇA ELEITORAL DE RORAIMA.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, usando das atribuições que lhe confere o art. XX, do Regimento Interno;

Considerando o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, que determina a elaboração e implantação do Plano Anual de Capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos do Poder Judiciário;

Considerando, ainda, o que dispõe a Resolução TSE n. 22.572, de 16 de agosto de 2007, sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;

Considerando, por fim, a necessidade de nortear os investimentos, buscando o alinhamento às competências técnicas e gerenciais necessárias ao cumprimento das melhores práticas de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação,


resolve:

 

Art. 1º Instituir o Plano de Capacitação em Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme anexo único o qual é parte integrante da presente resolução, visando o desenvolvimento de competências necessárias ao melhor desempenho das ações de governança de TIC neste Tribunal.
Art. 2º As ações propostas no Anexo único desta resolução deverão ser contempladas nos Planos Anuais de Capacitação de TIC deste Tribunal e observarão as seguintes diretrizes:
I – abrangência do maior número possível de servidores;
II – envolvimento dos ocupantes de função de natureza gerencial com o aprendizado;
III – otimização dos recursos orçamentários disponíveis, buscando parcerias e adotando a modalidade presencial, sempre que possível, objetivando um melhor aproveitamento do conteúdo com trocas de experiências e interação efetiva com o instrutor.
IV – avaliação dos resultados advindos das ações de capacitação;
V – associação das ações de capacitação com o desenvolvimento de iniciativas estratégicas ou com processos internos de negócio para garantir o aproveitamento das competências adquiridas.
Art. 3º O público alvo do Plano de Capacitação em Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação é formado por servidores lotados nas unidades responsáveis pela condução da Governança de TIC nos Tribunais; é tipicamente constituído, além da Secretaria de TIC, pela Presidência, Diretoria-Geral, Controle Interno e Assessoria de Planejamento.
Art. 4º A operacionalização e a aplicação dos recursos para as ações de capacitação em Governança de TIC devem ser providas pela Coordenaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal.
Art. 5º Os recursos para a implantação do Plano de Capacitação em Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser alocados a partir da dotação orçamentária destinada às ações de capacitação de TIC previstas para este Tribunal.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora; Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Dr. CARLOS GUARILHA, Procurador Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 041, de 07/03/2016.