Resolução TRE/RR n.º 296/2016

Resolução TRE/RR n.º 296/2016

(Revogada pela Resolução Nº 441/2020 de 27.10.2020.)


Dispõe sobre a implantação do Sistema de Denúncias de Irregularidades Eleitorais na Justiça Eleitoral de Roraima.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições legais e

Considerando o dever da Justiça Eleitoral em acompanhar a evolução tecnológica, desenvolvendo mecanismos e ferramentas práticas para facilitar o acesso às suas atividades;

Considerando a disponibilidade do aplicativo denominado “Pardal”;


RESOLVE:

 

Art. 1° Implantar o Sistema de Denúncias de Irregularidades Eleitorais, denominado “Pardal” na Justiça Eleitoral de Roraima.
§ 1° O aplicativo destina-se ao envio de denúncias de práticas irregulares ou ilegais no âmbito eleitoral, permitindo o envio de textos e imagens com informações que auxiliem a Justiça Eleitoral na fiscalização e regularidade das campanhas eleitorais.
§ 2° O sistema será disponibilizado no sítio de internet do Tribunal Superior Eleitoral e como aplicativo para dispositivos móveis de celular tipo smartphone, estes em suas respectivas lojas virtuais de aplicativos.
Art. 2° Compete à Ouvidoria Eleitoral o recebimento e envio das denúncias de irregularidades aos órgãos e juízos competentes, com vistas à realização, quando cabíveis, de diligências e apurações de responsabilidade devidas.
§ 1º Para serem recebidas na Ouvidoria, as denúncias deverão ter a autoria identificada.
§ 2º Compete à Ouvidoria Eleitoral, ainda, identificar as causas e buscar soluções que viabilizem o aprimoramento do sistema, a partir das reclamações, informações e sugestões recebidas dos cidadãos.
§ 3° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação o suporte técnico-operacional do sistema, bem como disponibilizar eletronicamente o guia de orientação aos usuários.
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice-Presidente/Corregedor em exercício; Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista; Juíza LUZIA MENDONÇA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Juiz EUCLYDES CALIL, Juiz de Direito; Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 152, de 24/08/2016.