Resolução TRE/RR n.º 376/2018

Resolução TRE/RR n.º 376/2018

o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

Considerando o que consta dos Processos SEI 0003165-10.2016.6.23.8000 e 0000166-16.2018.6.23.8000

Considerando o que consta do Processo CUMPRDEC 0003595-75.2016.2.00.0000;

Considerando o disposto no art. 11 da Resolução TSE 23.381/2012, que determina a instituição de comissão multidisciplinar destinada a elaborar plano de ação contemplando as medidas previstas naquele diploma, acompanhar as atividades realizadas e encaminhar o respectivo relatório ao Tribunal Superior Eleitoral até o dia 20 de dezembro de cada ano;

Considerando o disposto no art. 10 da Resolução CNJ 230/2016, que determina que a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão seja integrada por um magistrado;

Resolve:

 

Art. 1.º Fica autorizada a Presidência do TRE/RR a indicar magistrado para compor a comissão de que trata o art. 10 da Res. CNJ n.º 230/2016, ou da comissão que desempenhar este mister.

 

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;

Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice Presidente/Corregedor;

Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal;

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;

Juiz JEAN MICHETTI, Jurista;

Juiz ROZANE IGNÁCIO, Jurista;

Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito;

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui a publicada na edição nº 104, do DJE, de 12.06.2018 (0401676).