Resolução TRE/RR n.° 380/2018

Resolução TRE/RR n.° 380/2018

Altera a Resolução TRE/RR n.º 83/2011 , Regimento Interno do TRE/RR.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.478/2016; e

Considerando o disposto no Procedimento SEI nº 0001641-07.2018.6.23.8000 ;

RESOLVE:

Art. 1.º O caput do Art. 69 da Res. TRE/RR n.º 83/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. A pauta será organizada pela Secretaria Judiciária e publicada com antecedência mínima de vinte e quatro horas, salvo outros prazos previstos em lei."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 24 de julho de 2018.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Vice Presidente/Corregedor, em exercício ;

Juiz JEAN MICHETTI, Jurista;

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;

Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito;

Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal;

Juiz ROZANE IGNÁCIO, Jurista;

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

Esse texto não substitui o publicado no DJE nº 134, de 26.07.2018 ( 0409575 ).