Resolução TRE/RR nº 393/2018

RESOLUÇÃO Nº 393/2018


Dispõe sobre o remanejamento de cargo de provimento efetivo para o Cartório da 4.ª Zona Eleitoral/RR.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Resolução TRE/RR n.º 332/2016 que dispõe em seu art. 4.º que deverá ser observado o número mínimo, por Zona Eleitoral, de dois servidores ocupantes de cargo pertencente ao quadro de pessoal de Tribunal Eleitoral, sendo um Analista Judiciário – Área Judiciária e um Técnico Judiciário – Área Administrativa, consoante art. 3.º, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.448/2015;

Considerando, ainda, que o § 1.º do art. 4.º da Resolução TRE-RR n.º 332/2016 estabelece que “Para garantir a manutenção desse quantitativo mínimo, cargo efetivo vago poderá ser remanejado para os Cartórios Eleitorais, no interesse da Administração, sempre que houver claro de lotação nas zonas, a exemplo da ocorrência de remoção de servidor independentemente do interesse da Administração”;

Considerando que atualmente há 03 (três) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Secretaria deste Tribunal;

Considerando a Portaria TSE n.º 1091/2018 (SEI n.º 0441510 e 0441511), por meio da qual foi autorizado o provimento de 01 (um)  cargo de Técnico Judiciário;

Considerando a remoção da servidora Marcelle Silva Pinto, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da 4.ª Zona Eleitoral para esta Secretaria, independentemente do interesse da Administração, com fulcro no art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei n.º 8.112/90 (Portaria GP n.º 362/2018);

 

RESOLVE:

Art. 1.º Remanejar 01 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para o Cartório da 4.ª Zona Eleitoral/RR, a fim de garantir a manutenção do quantitativo mínimo legal de servidores efetivos por zona eleitoral, em virtude do claro de lotação existente.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em 18 de dezembro de 2018.

 

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;

Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal;

Juiz FRANCISCO GUIMARÃES, Jurista;

Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito;

Juiz ROZANE IGNÁCIO, Jurista;

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

 

Publicada no DJE nº257 de 19/12/2018, p. 4/5 (0442296).

 

Esta texto não substitui o publicado no DJE n.º 2578 de 19/12/2018.