Resolução Nº 412/2019

Resolução - 412 - PLENO

SEI/TRE-RR - 0487630 - Resolução

Resolução Nº 412/2019

Dispõe sobre alteração dos parágrafos 1º e 2ª do art. 2º da Resolução TRE/RR n.º 398/2019 .

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a atribuição do Presidente do Tribunal, fixada na Resolução TRE/RR n.º 409/2019 ;

RESOLVE

Art. 1º. Alterar os parágrafos 1º e 2º do art. 2º da Resolução TRE/RR n.º 398/2019 , que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§1º. O relator do feito será o Presidente do Tribunal e, após a distribuição, o processo será encaminhado à Diretoria-Geral, que prestará as informações necessárias. (NR)

§2º. A requisição será apreciada e decidida de forma monocrática, e se deferida, a Presidência comunicará ao órgão de origem, determinando, ainda, prazo para a apresentação do servidor ao Tribunal." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 28 dias do mês de agosto de 2019.

Juiz JEFFERSON FERNANDES DA SILVA

Presidente

( documento assinado eletronicamente )

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 159/2019 de 31/08/2019