Mesário Voluntário

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A mesária voluntária ou mesário voluntário é um representante da Justiça Eleitoral perante sua comunidade.

Qualquer eleitora ou eleitor pode participar do programa preenchendo o Formulário de Inscrição.

Nesta página, você encontra informações relacionadas às atribuições, aos benefícios, e muitas orientações que visam facilitar o seu trabalho no dia da eleição.

Para mais informações, envie uma mensagem para o nosso WhatsApp (95)2121-7001 (Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor), de segunda a sexta, das 8h às 15h.

Recebimento do Auxílio Alimentação na Carteira Digital

Benefícios para a mesária ou mesário:

  • Isenção de taxa em concurso público estadual (Lei nº 1.561/2021);
  • Ato de cidadania: contribuir para o processo eleitoral democrático;
  • Aprendizado: aquisição de novos conhecimentos;
  • Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Lei 9.504/1997);
  • Auxílio-alimentação para o dia da eleição;
  • Créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com o TRE-RR
  • Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, se houver previsão em edital;
  • Vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.

Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária voluntário ou o mesário voluntário estiver trabalhando na época da eleição.

Quem não pode ser mesária ou mesário?

  1. Eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos;
  2. Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
  3. Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
  4. Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; e
  5. Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.

Treinamento de mesários:

Legislação:

Conheça a legislação relacionada às mesárias e aos mesários:

Lei nº 1.561, de 23 de novembro de 2021 - Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado de Roraima, para os eleitores convocados e nomeados que tenham prestado serviço eleitoral.

 Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) – Manifestação individual. Vestuário. Propaganda. Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.

 Resolução-TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008 – Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.

 Resolução nº 23.381, de 19 de junho de 2012 – Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

 Resolução-TSE nº 23.736 de 27 de fevereiro de 2024 – Atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024.

Resolução - TSE nº 23.738 de 27 de fevereiro de 2024 – Calendário Eleitoral (Eleições 2024)

 Portaria TSE nº 63, de 2 de fevereiro de 2023 - Valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos realizados nos exercícios de 2023 e de 2024.

Outras normas para as Eleições 2024 podem ser encontradas em Normas e documentações – Eleições 2024

As declarações de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, referentes ao 1º e 2º turnos, estão disponíveis para emissão.

Acesse sua declaração abaixo:

Caso não consiga emitir a declaração, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral

A Justiça Eleitoral agradece a sua participação nas Eleições!