Quem não votou no 1º turno das Eleições 2020 tem até 14 de janeiro para justificar

Justificativa deve ser feita pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica na internet

Justificativa TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) lembra ao eleitor faltoso que não justificou a ausência no dia da eleição que ele pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. O valor da multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,50 por turno de eleição. Quem faltar sem justificativa a três turnos seguidos terá o título cancelado. O contato das zonas eleitorais pode ser obtido no site www.tre-rr.jus.br.

 

e-Título

O eleitor pode justificar a ausência às urnas pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular.

 

Sistema Justifica

Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br. Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. Se surgir mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.

 

Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição

Para o pleito de 2020, o eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa nos seguintes prazos:

- até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno - 15.11.2020);

- até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno - 29.11.2020).

De acordo com Eduardo Dias, juiz auxiliar da Presidência do TRE-RR, o eleitor precisa ficar atento aos prazos para não sofrer prejuízos. “Quem não votou e não fez a justificativa fica sem a quitação eleitoral, que impede o eleitor de assumir concurso público, regularizar passaporte ou CPF, por exemplo”.

Exterior

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

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Endereço e telefones do tribunal.

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