Barroso suspende prazo de entrega de mídias com prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos

Presidência do TSE tomou a medida devido ao agravamento da pandemia de Covid-19

prestação de contas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou no último dia 1º de março a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria nesta segunda-feira (8).

Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país, a medida foi tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral.

A Presidência do Tribunal ressalta as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.

A portaria determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) promovam ampla divulgação da suspensão do prazo, com a finalidade de garantir seu conhecimento por parte dos candidatos e das direções partidárias.

Confira a íntegra da Portaria TSE nº 111/2021.

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