Formulário de Atendimento

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Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário manterão canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

Parágrafo único. O acompanhamento poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e discriminação no trabalho.

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A resposta será enviada ao e-mail indicado neste formulário. Caso tenha interesse em receber sua resposta por outro meio (presencialmente, na sede do TRE/RR), especifique-o, detalhadamente, ao final de sua mensagem.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei n.º 12.527/2011:

"Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. "

Este contato será autuado no Sistema Eletrônico de Informações-SEI deste tribunal e o número do processo respectivo, bem como demais informações de acesso, serão encaminhados a V. S.ª através do e-mail acima informado. Desse modo, V. S.ª poderá acompanhar a tramitação de seu contato (pedido de informação, reclamação, denúncia, etc) através do referido sistema, que se encontra acessível, no sítio desta Corte, na internet.

O acompanhamento da tramitação de seu contato (pedido de informação, reclamação, denúncia, etc) poderá também ser efetuado por V. S.ª, pessoalmente, junto a Comissão, no prédio-sede deste Tribunal.