Programas, ações, projetos e obras desenvolvidos
Em cumprimento ao que estabelece a Resolução nº 2015/2015 do CNJ, que determina no seu:
Art. 6º Os sítios eletrônicos do Poder Judiciário deverão conter:
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III – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos;