Serviço de Informações ao Cidadão

Conteúdos de interesse geral em conformidade com a Lei 12.527 de 18/12/2011 , regulamentada no âmbito do Poder Judiciário pela Resolução CNJ n. 215/2015 . Referida lei tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

Ouvidoria Eleitoral

A Ouvidoria Eleitoral foi criada com a finalidade de estabelecer um canal permanente de comunicação entre o cidadão e o TRE/RR e atualmente é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Local este onde podem ser entregues quaisquer pedidos de informação relativos à Lei 12.572/2011, bem como da Resolução CNJ 151/2012.

Endereço: Prédio sede do TRE/RR, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista, Roraima, CEP 69306-685,

Horário: 08:00h às 14:00h

Contatos: (95) 984000982 e (95) 21217075

E-mail: ouvidoria@tre-rr.jus.br.

A Presidência do TRE-RR designou a servidora Lorrane Pereira da Costa, Assessora de Planejamento, para exercer atribuições de autoridade de monitoramento art. 1.º da  Portaria n.º 160/2023, com a nova redação dada pelo art. 3.º da Portaria n.º 118/2025.

Telefone e e-mail para contato:

  • (95) 2121-7002; e
  • asplan@tre-rr.jus.br.


Pedidos de Informação

Os pedidos de informação podem ser dirigidos à Ouvidoria, por atendimento presencial, no endereço acima descrito, através de contato telefônico, por correspondência ou encaminhados de forma eletrônica pelo Formulário de Atendimento.


Interposição de Recurso

No caso de indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Esse recurso deverá ser dirigido ao:

a) Tribunal, se a decisão for proferida pelo Ouvidor; ou

b) Presidente do Tribunal, caso a decisão seja proferida pelo Diretor-Geral (Resolução/TRE-RR n.º 095/2012).

A petição do recurso pode ser enviada em anexo a e-mail destinado a ouvidoria@tre-rr.jus.br e deve conter os motivos pelos quais o interessado discorda da decisão que indeferiu seu pedido.

Em atendimento ao Art. 41 da Resolução CNJ n. 215/2015 , seguem as informações:

  • Inciso I - "Deverão ser publicados, anualmente, no Portal da Transparência: I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses" -

* Não há informações que tenham sido solicitadas nesta Ouvidoria Eleitoral que fossem classificadas como sigilosas.

  • Inciso II - "rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura"

* Relação de Processos Sigilosos no TRE/RR - Período de referência: desde a edição da Resolução CNJ n. 215/2015 até agosto de 2018.
OBS: Até a presente data não existe classificação do grau de sigilo no âmbito deste Regional.

  • Inciso III - "relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como as informações genéricas sobre os solicitantes"

  • Inciso IV - "descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação"

* Manual de orientações ao eleitor - Cartilha da Ouvidoria Eleitoral de Roraima, com diversas informações sobre as eleições

* Os relatórios anuais de atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, citados no item anterior, também descrevem ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação.

(Os relatórios estão em formato PDF, salvo especificação diversa na descrição do link)

Pedidos de Informação

Os pedidos de informação podem ser dirigidos à Ouvidoria, por atendimento presencial, através de contato telefônico, por correspondência ou encaminhados de forma eletrônica pelo Formulário de Atendimento.

Salientamos que será solicitada a identificação pessoal, qualquer que seja a mensagem encaminhada.

O endereço da Ouvidoria está descrito na aba denominada "Serviço de Informações ao Cidadão", situada à esquerda.


Interposição de Recurso

No caso de indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Esse recurso deverá ser dirigido ao:

a) Tribunal, se a decisão for proferida pelo Ouvidor; ou

b) Presidente do Tribunal, caso a decisão seja proferida pelo Diretor-Geral (Resolução/TRE-RR n.º 095/2012).

A petição do recurso pode ser enviada em anexo a e-mail destinado a ouvidoria@tre-rr.jus.br e deve conter os motivos pelos quais o interessado discorda da decisão que indeferiu seu pedido.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) tem sede em Boa Vista e compõe-se de sete Juízes.

Informações gerais sobre o TRE/RR e seu(sua) atual Presidente podem ser obtidas aqui.

Para acessar o formulário de avaliação do atendimento prestado pela Ouvidoria clique aqui .

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta, das 8h às 14h.

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