UMF - Corte Interamericana de Direitos Humanos

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UNIDADE DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO – UMF/TRE- RR

A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima(UMF/TRE-RR) foi instituída por meio da Portaria nº 125/2024, com a finalidade de fortalecer a observância e o cumprimento das decisões oriundas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito deste Tribunal.

A criação da UMF/TRE-RR está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, especialmente às disposições da Resolução CNJ nº 364/2021 e suas alterações, bem como à Recomendação CNJ nº 123/2022, que orientam os órgãos do Poder Judiciário quanto à aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos, ao controle de convencionalidade e à utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

FINALIDADE

A UMF/TRE-RR tem por finalidade promover a adequada internalização das decisões e recomendações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional e para o fortalecimento da proteção dos direitos humanos no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.

ATRIBUIÇÕES

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral de Roraima abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico às zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral de Roraima;
VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral a realização de cursos de aperfeiçoamento sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral de Roraima, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n. 364/2021;
VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.
IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.
Parágrafo único. As funções previstas neste artigo serão desempenhadas pelo Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Eleitoral de Roraima (GPJERR). 

COMPOSIÇÃO

A UMF/TRE-RR é composta por magistrada ou magistrado, responsável pela coordenação dos trabalhos, auxiliado pelo Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Eleitoral de Roraima (GPJERR).

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

A atuação da UMF/TRE-RR está voltada à consolidação de uma cultura institucional orientada pela observância dos direitos humanos, pela cooperação com os órgãos nacionais e internacionais e pela promoção da efetividade das decisões proferidas no âmbito do Sistema Interamericano.

As informações e atualizações sobre as atividades da Unidade são disponibilizadas neste espaço, com o objetivo de garantir transparência e facilitar o acesso da sociedade às ações desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

ATOS NORMATIVOS

Nesta seção, encontram-se reunidos os principais atos normativos relacionados à Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.

LEGISLAÇÃO

📃 Portaria TRE-RR nº 470/2025 – Designar o Juiz Auxiliar da Presidência, Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, para  coordenar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, auxiliado pelo Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Eleitoral de Roraima (GPJERR).

📃 Portaria TRE-RR nº 125/2024 – Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e designa o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr Marcelo Lima de Oliveira, para coordenar os trabalhos. 

📃 Resolução CNJ nº 544/2024 – Altera a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta modelo exemplificativo com diretrizes para a criação dessa unidade nos tribunais.

📃 Portaria TRE-RR nº 157/2023 – Designar para compor o Núcleo de Estatística e Ciência de Dados no âmbito do TRE/RR.

📃 Portaria TRE-RR nº 156/2023 – Designar para compor o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Eleitoral de Roraima (GPJERR).

📃 Resolução TRE-RR nº 501/2023 – Dispõe sobre a estatística e produção de pesquisas judiciárias no âmbito do TRE/RR.

📃 Resolução CNJ nº 364/2021 – Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

📃 Recomendação CNJ nº 123/2022 – Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Os links abaixo visam facilitar o acesso a bases e ambientes institucionais de consulta, contribuindo para a disseminação de informações, o monitoramento de decisões e a observância das diretrizes relacionadas à proteção internacional dos direitos humanos.

Referência
Descrição
Acesso
Base de Dados de Jurisprudência da Corte IDH
Ambiente de consulta à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com acesso a decisões, opiniões consultivas e demais conteúdos relacionados à atuação jurisdicional da Corte.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Acesso ao sítio eletrônico da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (IDH).

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