Súmula - TRE/RR Nº 1

Súmula - TRE/RR Nº 1: A ausência de abertura de conta bancária específica de campanha, salvo expressa exceção legal, constitui-se em irregularidade grave e insanável, sendo causa para a desaprovação das contas, ainda que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.

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