Súmula - TRE/RR Nº 1A ausência de abertura de conta bancária específica de campanha, salvo expressa exceção legal, constitui-se em irregularidade grave e insanável, sendo causa para a desaprovação das contas, ainda que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.https://www.tre-rr.jus.br/jurisprudencia/sumulas-do-tre-rr-1/sumula-tre-rr-no-1https://www.tre-rr.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Súmula - TRE/RR Nº 1
Súmula - TRE/RR Nº 1: A ausência de abertura de conta bancária específica de campanha, salvo expressa exceção legal, constitui-se em irregularidade grave e insanável, sendo causa para a desaprovação das contas, ainda que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.