Súmula - TRE/RR Nº 3O prazo decadencial para ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo AIME (Art. 14, § 10, da CRFB/88) e da Representação por Arrecadação e Gastos Ilícitos de Recursos (Art. 30-A da Lei nº 9.504/97) é prorrogado até o dia útil subsequente, quando este findar em dia que não haja expediente forense.https://www.tre-rr.jus.br/jurisprudencia/sumulas-do-tre-rr-1/sumula-tre-rr-no-3https://www.tre-rr.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Súmula - TRE/RR Nº 3
Súmula - TRE/RR Nº 3: O prazo decadencial para ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo AIME (Art. 14, § 10, da CRFB/88) e da Representação por Arrecadação e Gastos Ilícitos de Recursos (Art. 30-A da Lei nº 9.504/97) é prorrogado até o dia útil subsequente, quando este findar em dia que não haja expediente forense.