Súmula - TRE/RR Nº 4

Súmula - TRE/RR Nº 4: Não cabe agravo regimental contra decisões interlocutórias proferidas em ações regidas pela Lei Complementar nº 64/90 e na Resolução TSE nº 22.610/2007, entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Nestas ações, não são impugnáveis de imediato as decisões interlocutórias, mas pode a matéria ser suscitada em eventual recurso contra a sentença ou acórdão.

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Endereço e telefones do tribunal.

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