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2026


CERIMÔNIA DE CARGA E LACRE DAS URNAS ELETRÔNICAS PARA A Eleição Suplementar de 2026

O Excelentíssimo Juiz PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, autoridade responsável pela geração de mídias e demais atos inerentes à preparação das urnas eletrônicas para as Eleições de 2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem os artigos 83 a 91 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, TORNA PÚBLICO que:

I – A cerimônia pública de CARGA E LACRE DAS URNAS ELETRÔNICAS para a Eleição Suplementar de Governador e Vice-Governador do Estado de Roraima será realizada nos dias 09, 10, 11 e 12 de junho de 2026, a partir das 8h. Havendo segundo turno, a cerimônia ocorrerá nos dias 27 e 28 de junho de 2026, a partir das 8h. Ambos os atos acontecerão no Cartório da 1ª Zona Eleitoral, situado à Av. Santos Dumont n.º 760 - Bairro São Pedro, Boa Vista - RR;

II – Os trabalhos descritos acima serão coordenados pelo Excelentíssimo Juiz JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA,  conforme atribuição conferida através da Portaria nº 188/2026 deste Regional (SEI nº 1047647), executados pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e pelos eleitores nomeados como Apoio Logístico, abaixo relacionados:

SERVIDOR

CARGO

Paulo Cezar Rodrigues da Silva

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

Paulo César Amaral de Farias

Coordenador de Gestão de Tecnologia de Eleições

Fábio Rogério Santos Barros

Chefe da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais

Helio Brilhante Pereira

Chefe da Seção de Gestão de Urnas Eletrônicas

Wanderlan Fonseca dos Santos Júnior

Chefe da Seção de Planejamento e Logística de Eleições

Maycon Silva Strickler

Chefe da Seção de Infraestrutura e Comunicação de Dados

Rafael Soares Cruz Junior

Chefe da Seção Gestão e Arquitetura de Dados

Narah Lúcia Souto Maior Sarah 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

José Luiz Araújo Duarte Júnior

Técnico Judiciário

 

 

APOIO LOGÍSTICO

FUNÇÃO

Adolfo Maxwell Moreira Bezerra

Técnico de Carga e Lacre

Alexandre Alonso Perdiz

Aline de Carvalho

Ana Criscia Anselmo Chaves

Ana Karla Lima Level

Ana Rafaela Alves de Oliveira Lima

Ana Roberta Moratelli

Angelina Batista da Silva de Azevedo

Auzenda Paula dos Santos Pereira

Catharine Morais Mota

Cedric Carol Patrician Williams Filho

Cristiano Rodrigues Kono

Dayana Maduro Calixto

Dayana Mayara Félix Palhano

Dennis Dinelly de Souza

Dhiúlia Bethânia Brito Teixeira

Diego Freire de Araújo

Elane Souza Reis

Erika Pereira Alexandrino Prado Horta

Fabio Farias Pereira

Flavianne Fontinele de Albuquerque

Gilberto Rodrigues Martins

Guadalupe Silva Lima

Gylbenson Jean da Silva Viana

Hyan de Oliveira Maia

Izabela Pereira Gomes de Melo

Jefferson Eli Lima Batista

Jonathas Coutinho da Silva

Jose Carlos de Freitas

José Ildevaldo Marques de Oliveira

Jose Luiz de Oliveira Júnior

Kamila Morais Machado

Katherine Victória Campos Barreto

Larissa Damasceno Menezes Nogueira

Layla Lara Viana da Silva

Leticia Souza de Queiroz

Levi da Cruz Oliveira

Liliane Barbosa dos Santos Gadelha

Lindomar Ovidio Silva

Lúcia de Fátima de Souza Resplandes

Magda Martins Vianna

Marcella Campos Augusto Koenigkam

Márcio Colares Mesquita

Maria Lidiane Chaves Silva

Maria Vanuza de Matos

Monique de Souza Lima

Natalia Gleice da Conceicao Morais

Nayara Félix Vieira

Nayara Ypy Sousa Sena

Nilton Dallagnol

Pamela Yolle Faria Adona

Pedro Ernesto Lopes Justen

Priscylla Martins Viana De Carvalho

Rafael Silva de Souza Abreu

Rivaldisa Barbosa Dantas

Rogerio Uchoa Martins

Rosimar da Silva Bezerra Arakaki

Rosivaldo Nascimento de Souza

Sâmmya Faria Adona Leite

Suelen Rayanda Castro Ferreira

Tacila Milena Ferreira

Thiara Suelen Freitas Chaves

Valdélia Vieira dos Santos Lena

Vania Maria Pinto Viana

Walker de Oliveira Thomé

Em observância à Resolução TSE nº 23.669, ficam convocados os representantes e as representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos, das coligações e das federações para comparecerem às cerimônias acima mencionadas, a fim de acompanhar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos por este Juízo.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO

Juiz Auxiliar da Presidência

Documento assinado eletronicamente por PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, Juiz Auxiliar, em 29/05/2026, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1051779 e o código CRC FABA47ED.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 104, páginas 1 a 4, de 30 de maio de 2026.

 

CERIMÔNIA DE geração de mídias PARA A Eleição Suplementar DE 2026

O Excelentíssimo Juiz PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, autoridade responsável pela geração de mídias e demais atos inerentes à preparação das urnas eletrônicas para as Eleições de 2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem os artigos 78 a 82 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, TORNA PÚBLICO que:

I – A cerimônia pública de GERAÇÃO DAS MÍDIAS para a Eleição Suplementar de Governador e Vice-Governador do Estado de Roraima será realizada no dia 02 de junho de 2026, a partir das 8h (com continuidade no dia 03 de junho, se necessário). Havendo segundo turno, a cerimônia ocorrerá no dia 25 de junho de 2026, a partir das 8h. Ambos os atos acontecerão na Sala de Reuniões da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, situada à Av. Getúlio Vargas, nº 4570, Bairro São Pedro, Boa Vista - RR;

II – Os trabalhos de geração de mídias serão executados pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima abaixo relacionados:

SERVIDOR

CARGO

Paulo Cezar Rodrigues da Silva

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

Paulo César Amaral de Farias

Coordenador de Gestão de Tecnologia de Eleições

Fábio Rogério Santos Barros

Chefe da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais

Helio Brilhante Pereira 

Chefe da Seção de Gestão de Urnas Eletrônicas

Wanderlan Fonseca dos Santos Júnior 

Chefe da Seção de Planejamento e Logística de Eleições

Em observância à Resolução TSE nº 23.669, ficam convocados os representantes e as representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos  políticos, das coligações e das federações para comparecerem às cerimônias acima mencionadas, a fim de acompanhar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos por este Juízo.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO

Juiz Auxiliar da Presidência

Documento assinado eletronicamente por PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, Juiz Auxiliar, em 28/05/2026, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1051773 e o código CRC 9BF7E6EF.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 104, páginas 4 e 5, de 30 de maio de 2026.

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §2º do art. 67 da Resolução TSE 23.673 c/c art. 7º e 14, V, da Resolução TRE/RR nº 583/2026 e art. 3º da Resolução TRE nº 587/2026, TORNA PÚBLICO e FAZ SABER a todos os que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, inclusive os eleitores, candidatos, fiscais e delegados de partidos políticos, a relação de cidadãos que desempenharão funções especiais nas eleições suplementares de 2026, no primeiro e no segundo turno, se houver, conforme estabelece o art. 13, § 1º da Resolução nº 23.736/ 2024 do TSE: 

NOME
TÍTULO ELEITORAL
FUNÇÃO
ABDON PAULO DE LUCENA NETO XXX175542XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ALESSANDRA VIANA BEZERRA XXX983092XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ALINE FERRETTI PEREIRA BRUNO MEIRA XXX502010XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ALINE VASCONCELOS CARVALHO XXX247632XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ANA CLÁUDIA DA SILVA MELO XXX177622XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ANDRÉ CORREA DOS SANTOS XXX741042XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ANTONIO JOSIMAR GOMES DE ALMEIDA JUNIOR XXX988352XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ANTONIO SANTANA DE SOUSA JUNIOR XXX322610XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ARTHUR AZEVEDO XXX285222XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
BRUNA FLORES DE MENEZES FERNANDES XXX971072XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
BRUNO SCACABAROSSI XXX033652XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
CASSIA REGINA ZAMBONIN XXX965982XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
CLAUDIA VEIGA AGUIAR XXX283962XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
CRISTIANO AGUIAR PASSOS XXX445752XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
DAIANA APARECIDA MABONI XXX499822XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
DAVID ADAN SANTA BRÍGIDA PEIXOTO XXX631222XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
DONGIVAL VEIGA AGUIAR XXX157742XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ELICIANA CARLA SANTANA MARTINS FERREIRA XXX424512XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ERASMO HENRIQUE DE ARAÚJO NASCIMENTO XXX339692XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ERICO RAIMUNDO DE ALMEIDA SOARES XXX532162XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
FABIANA SILVA E SILVA XXX205332XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
FELIPPI TUAN DA SILVA FIGUEIREDO XXX231442XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
FLAVIA ALMEIDA ARRACHE XXX388872XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
FRANCISCA ELIANA DA SILVA DIAS XXX385982XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
GLÁUCIA DA CRUZ JORGE XXX325110XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
GRECI MARA PINTO SOUZA XXX945912XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
GREICIANE JIN XXX195922XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
GUTEMBERG VIEIRA DE MOURA XXX872962XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
HERBERTH WENDEL FRANCELINO CATARINA XXX255382XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
INGRID REGIELLI MENEZES SEIBERLICK XXX221972XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
IVY MARQUES AMARO XXX065302XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
JANAINE VOLTOLINI DE OLIVEIRA XXX926440XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
JHONATAN DE ALMEIDA SANTIL XXX994672XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
JOAO CARLOS COELHO FILHO XXX184612XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
JOSYELA PEIXOTO DA COSTA XXX151352XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
KLÍSSIA MICHELLE MELO COSTA XXX169972XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
LAÍS RABELO BARRETO XXX714042XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
LARISSA BRILHANTE CORDEIRO BARROS XXX640342XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
LAURO ANTONIO DE LUCENA RAMOS EPIFANIO XXX189772XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
LIDIANE TEIXEIRA DA SILVA XXX047862XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
LISSANDRA MARTHA DOS SANTOS SILVA XXX255660XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
LUANA ROLIM GUIMARÃES XXX250282XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA XXX810602XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
LUIZA CRISTINA FIRMINO DE FREITAS XXX174742XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
MARIA JULIANA SOARES XXX906452XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
MARLON DANIEL BRANDS XXX382822XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
MARY MAURA MACEDO LOPES XXX196380XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
NATHALIA VASCONCELOS ALMEIDA XXX712972XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
RAIMIFRAN GOMES DA SILVA XXX872102XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
RAQUEL PALHA SILVESTRE XXX014782XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
RAYANDRIA MARIA CARVALHO SANTIAGO XXX1816126XX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA XXX900242XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
SHIRLEY FREIRE MACHADO XXX731241XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
SUANAM NAKAI DE CARVALHO NUNES XXX249092XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
THABATA LARISSE OLIVEIRA DA SILVA XXX637642XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
THAYSA GOMES MARQUES XXX772212XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
THIAGO ALVES SILVA LESSA XXX794240XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
VALÉRIA DA CONCEIÇÃO MARTINS XXX968072XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
VITOR SOARES DOS SANTOS XXX195602XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
WELLEY HERMESON COSTA SOUZA XXX569942XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
WESLEY ALVES FELIPE XXX241582XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
WILLY RILKE PAIVA XXX373201XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
YANO LEAL PEREIRA XXX874982XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
ZILMAR DE ANDRADE MAR MARQUES XXX522451XXX TÉCNICO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados - de livre apreciação do Juiz - somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. Por outro lado, o nomeado que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização do pleito, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral. E, para amplo conhecimento de todos os interessados, publica-se o presente edital em jornal oficial, contendo as nomeações feitas, ficando os nomeados intimados a comparecerem no dia, hora e lugares designados em carta convocatória.

Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica. 

Desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 22/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1048185 e o código CRC 0DE29122.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 96, páginas de 1 a 5, de 23 de maio de 2026.

Edital Nº 19 - TRE-RR/PRES/AssJurPRES

INDICAÇÃO DE CIDADÃOS PARA AS JUNTAS ELEITORAIS

O Desembargador Mozarildo Monteiro Cavalacanti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 36, § 2º, do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), torna pública a relação dos cidadãos indicados para compor as Juntas Eleitorais organizadas para as Eleições Suplementares de 2026:

 

 

Junta Eleitoral

Município(s)

Zona Eleitoral

Indicados

Boa Vista

MARIA FERNANDA SILVA VIEIRA (Título nº 0055 1177 2615) / JOÃO PEDRO DAMASCENO DOS SANTOS (Título nº 0274 3042 1910)

Caracaraí

SHIROMIR DE ASSIS EDA (Título nº 002355652658) / JOSÉ DE RIBAMAR LOPES FILHO (Título nº 001244682607)

Alto Alegre

EDUARDA SOUSA VICENTE (Título nº 0050 6685 2690) / LORENA BARBOSA AUCAR SEFFAIRO (Título nº 0041 8114 2607)

São Luiz e São João do Baliza

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Título nº 003824692615) / LETICIA MACHADO DE LIMA (Título nº 004761672674)

Caroebe

DOMINGOS MELO GOMES (Título nº 001683312640) / ELIENAY DE SOUZA SANTOS (Título nº 005447892658)

Cantá

CAMILA CRISTINA XAVIER COELHO (Título nº 004432382607) / JACILENE LEITE DE ARAÚJO (Título nº 002686792615)

Mucajaí e Iracema

ALIENE SIQUEIRA DA SILVA SANTOS (Título nº 0017 6350 2640) / MARCOS PEREIRA DIAS FIGUEREDO (Título nº 0039 7669 2666)

Amajari

AGNALDO DE SOUZA (Título nº 004582402631) / RENATA VIANA BARBOSA (Título nº 004788292607)

Pacaraima

MARIA KELIA ALVES DA SILVA (Título nº 002622792631) / LUCAS AMBROSIO RODRIGUES (Título nº 005288982631)

10ª

Uiramutã

SUENIA MESSIAS BORGES (Título nº 017895861236) / UBIRATA MODESTO DE CARVALHO (Título nº 003202752658)

11ª

Rorainópolis

MARCELLY LORENNA SALDANHA PEIXOTO DA SILVA (Título nº 004557222607) / ELISANGELA EVANGELISTA BESERRA MOREIRA (Título nº 003261242674)

12ª

Bonfim

 

 

EVANDRO SÉRIO SILVA NETTO (Título nº 004435972640) / PEDRO PRESLEY JORGE INÁCIO (Título nº 004532132690)

13ª

Normandia

MARCIO JORDAO LEITE (Título nº 003104882658) /

MIRIAM VIEIRA (Título nº 002553752690)

Torna público, também, que qualquer partido, no prazo de 03 (três) dias, em petição fundamentada, poderá impugnar as indicações constantes neste edital.

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 18/05/2026, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1046685 e o código CRC 5ACAEE23.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 90, páginas 1 a 3, de 19 de maio de 2026.

Edital Nº 14 - TRE-RR/CAVE

O Excelentíssimo Senhor Doutor Cícero Renato Pereira Albuquerque, Juiz Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica das Eleições Suplementares de 2026, instituída pela Resolução TRE/RR n.º 587/2026 (SEI TRE/RR nº. 1042767), no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto nos arts. 53 a 79 da Resolução TSE 23.673, de 14 de dezembro de 2021, 

TORNA PÚBLICO que:

I - A cerimônia pública de sorteio das seções eleitorais que serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas - teste de integridade das urnas e verificação de autenticidade e integridade dos sistemas nelas instalados - será realizada no dia 20 de junho de 2026, sábado, às 7h, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, situado na Avenida Juscelino Kubitschek, n.º 543, bairro São Pedro, nesta Capital.

Parágrafo único. Havendo segundo turno no Município de Boa Vista, nova cerimônia de sorteio será realizada em data a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral, igualmente às 7h.

II - Os procedimentos de auditoria do teste de integridade das urnas eletrônicas serão realizados no dia 21 de junho de 2026, das 6h às 17h, no Teatro Municipal de Boa Vista, localizado na Avenida Glaycon de Paiva, nº. 1171, bairro São Vicente, nesta Capital.

Parágrafo único. Havendo segundo turno no Município de Boa Vista, os procedimentos ocorrerão em data a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no mesmo horário.


III - O transporte das urnas eletrônicas sorteadas para realização do teste de integridade até o local indicado no item anterior será realizado por meio célere e poderá ser acompanhado por representantes das entidades fiscalizadoras, às suas expensas, desde que não haja prejuízo à logística de recolhimento previamente estabelecida pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

IV - Os procedimentos de auditoria do teste de integridade das urnas eletrônicas com biometria serão realizados no dia 21 de junho de 2026, das 6h às 17h, em uma das seções eleitorais da Escola Estadual Gonçalves Dias, situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 4333, bairro Canarinho, nesta Capital.

Parágrafo único. Havendo segundo turno no Município de Boa Vista, os procedimentos ocorrerão em data a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no mesmo horário. 

V - Os procedimentos de auditoria para verificação da autenticidade e integridade dos sistemas eleitorais serão realizados no dia 21 de junho de 2026, antes da emissão da zerésima e, havendo segundo turno no Município de Boa Vista, em data a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nas seções eleitorais previamente sorteadas. 

VI - A cerimônia de sorteio e os trabalhos de auditoria são públicos, podendo ser acompanhados por quaisquer interessados.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

Documento assinado eletronicamente por CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz Membro, em 12/05/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1043026 e o código CRC 2181CC95. 0001294-90.2026.6.23.8000 1043026v9

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 85, páginas 3 e 4, de 13 de maio de 2026.

Edital Nº 13 - TRE-RR/PRES/ASPLAN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

AUDIÊNCIA PÚBLICA

GESTÃO PARTICIPATIVA NA ELABORAÇÃO DAS METAS NACIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO

Tema: Proposta de Metas Nacionais do Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Ano 2027

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE-AP, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre – TRE-AC, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE-AL, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE-AM, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE-BA, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE-CE, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo – TRE-ES, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE-GO, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE-MA, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE-MG, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul – TRE-MS, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE-MT, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE-PR, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE-RJ, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE-RO, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – TRE-RR, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul – TRE-RS, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE-SE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE-TO, com fundamento na Resolução CNJ nº 221/2016 e na Portaria CNJ nº 114/2016, considerando o disposto no Processo SEI nº 0000345-24.2026.6.03.8000, TORNAM PÚBLICO que realizarão Audiência Pública, na modalidade híbrida, no dia 1º de junho de 2026, às 15h, horário de Brasília, presencial no endereço Avenida Mendonça Junior, 1502, Centro, Macapá/AP - 68900-914, com transmissão pela plataforma YouTube do TRE-AP, para debater propostas voltadas à formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário da Justiça Eleitoral para o ano de 2027.

A audiência pública tem por finalidade possibilitar a manifestação de opiniões, especializadas ou não, bem como o recebimento de sugestões, críticas e contribuições acerca das propostas de Metas Nacionais. O evento busca assegurar a participação da sociedade, das advogadas e dos advogados, das defensoras e dos defensores públicos, das membras e dos membros do Ministério Público, das magistradas e dos magistrados, das servidoras e dos servidores, das pesquisadoras e dos pesquisadores, das acadêmicas e dos acadêmicos, das universitárias e dos universitários, das entidades da sociedade civil, das entidades representantes de instituições de ensino e de demais pessoas interessadas, contribuindo para uma gestão judiciária mais transparente, transversal, inclusiva e participativa.

A transmissão remota da audiência será realizada por meio do endereço (https://www.youtube.com/@tribunalregionaleleitorald3947/streams. As interessadas e os interessados em participar poderão se inscrever pelo formulário (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScA4kY1jSQWufboovn3JDTzyWp72_nNSfXgEfGjJjb9hx6MeQ/viewform).

 

Para inscrição, deverão ser informados os seguintes dados: nome completo, órgão ou entidade que representa, e-mail e telefone para contato.

A sociedade civil, autoridades, professoras, professores, alunas, alunos e demais pessoas interessadas poderão solicitar participação durante o evento, após a exposição inicial, com o registro de todas as manifestações em ata, observados o tempo disponível e a necessidade de assegurar ampla representatividade e diversidade nas contribuições.

Qualquer cidadã ou cidadão poderá enviar perguntas durante a audiência pública por meio do chat da transmissão, quando disponível.

A lista das pessoas previamente inscritas e habilitadas a participar será divulgada oportunamente pela organização do evento. As inscrições recebidas durante a audiência serão processadas pela equipe responsável, observados os critérios de organização, tempo e ordem de manifestação.

A metodologia e a programação final do evento serão divulgadas oportunamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e pelos Tribunais Regionais Eleitorais parceiros.

A todas as pessoas habilitadas a participar será concedido o tempo de até 3 (três) minutos para apresentar sugestões, críticas ou comentários a respeito da Proposta de Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2027.

As entidades convidadas deverão confirmar participação mediante envio de mensagem eletrônica para ap_metasnacionais2027@tre-ap.jus.br, indicando o nome da pessoa representante.

Para mais informações ou esclarecimentos, as interessadas e os interessados poderão contatar pelo endereço eletrônico ap_metasnacionais2027@tre-ap.jus.br

MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI

Presidente e Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

Documento    assinado    eletronicamente    por    MOZARILDO    MONTEIRO    CAVALCANTI,    Presidente,    em    15/05/2026,    às    14:06, conforme    art.    1º,    III,    "b",    da    Lei    11.419/2006

A    autenticidade    do    documento    pode    ser    conferida    no    site    https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade    informando    o    código    verificador 1042846    e    o    código    CRC    AA5E2039

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 89, páginas 1 a 3, de 17 de maio de 2026

EDITAL DE CHAMADA DE ARTIGOS

2ª Edição Revista Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

O COORDENADOR DO CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR, considerando o disposto no art. 6º, da Resolução TRE/RR nº 566/2025, torna pública a abertura de prazo para submissão de artigos, com vistas à publicação na Revista Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 2ª edição, ano 2026, nos seguintes termos:

1 – A Revista Eleitoral do TRE-RR destina-se à publicação de artigos de autoria de membros do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, integrantes de outras carreiras jurídicas, da advocacia pública e privada e acadêmicos em geral. Adicionalmente, o Conselho Editorial da Revista poderá convidar autores de notório renome nacional e conhecimento específico na área temática para publicar na revista.

2 – A Revista Eleitoral do TRE-RR tem por objetivo precípuo divulgar artigos jurídicos sobre direito eleitoral, democracia e cidadania, relacionados aos seguintes temas: estudos sobre legislação e jurisprudência eleitorais; textos doutrinários que fomentem debates, principalmente nas áreas da ciência política e do direito eleitoral e constitucional; matérias relativas aos direitos e deveres dos eleitores; artigos que visem ao aprofundamento dos trabalhos das diversas áreas de atuação da Justiça Eleitoral; textos referentes à história da Justiça Eleitoral e do voto, com particular referência à memória eleitoral de Roraima.

3 – Como condição para submissão, os artigos deverão atender às regras de composição, formatação, citações, destaques e referências especificados no Anexo II deste edital.

4 – Também são condições para o recebimento dos artigos:

a) Ineditismo: a Revista Eleitoral do TRE-RR publica apenas artigos inéditos, que não tenham sido divulgados em outros meios (blogs, sites ou outras publicações).

b) Requisitos para o(s) autor(es): a Revista Eleitoral do TRE-RR só admite a submissão de artigos por autores que possuam, no mínimo, título de mestre obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES. Graduados e mestrandos poderão submeter artigos em coautoria com um(a) mestre ou doutor(a).

5 – Os artigos deverão ser submetidos por meio do link: https://revistaeleitoral.tre-rr.jus.br/, no período de  2 de março a 13 de abril de 2026, juntamente com o formulário de envio do anexo I deste edital, no qual constarão os dados completos do autor, instituição ou empresa onde exerça sua profissão, o cargo e a unidade que ocupa, seu endereço eletrônico, seu telefone de contato, o título e o resumo do artigo.

6 – Ao submeterem artigos à Revista Eleitoral do TRE-RR, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a Revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra, incluindo as plataformas de indexação de periódicos científicos nas quais a Revista venha a ser indexada.

7 – A Revista fica autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.

8 – Os artigos recebidos pela Revista Eleitoral do TRE-RR são submetidos ao crivo do Conselho Editorial, que avalia a adequação à linha editorial da Revista e às exigências de submissão. Os artigos que não cumprirem essas regras serão devolvidos aos seus autores, que poderão reenviá-los desde que efetuadas as modificações necessárias.

9 – Após as submissões, os artigos serão encaminhados para análise dos integrantes do Conselho Editorial, que procederá à pré-seleção dos artigos recebidos com base nos seguintes critérios:

a) Ausência conflitos de interesses para avaliar o artigo;

b) Concordância com os critérios de não veiculação de preconceitos, difamações ou calúnias que firam a integridade dos leitores ou indivíduos citados;

c) Coerência entre o título, o resumo, as palavras-chave e o conteúdo do artigo;

d) Relevância do tema, atualidade da discussão e importância para os debates acadêmicos;

e) Qualidade da abordagem, compreendendo a argumentação e o raciocínio jurídico empregados no texto, o desenvolvimento como artigo técnico-científico e a utilização correta dos conceitos empregados;

f) Metodologia de pesquisa utilizada no artigo e sua respectiva descrição;

g) Elementos textuais, avaliando a redação empregada, clareza, coesão e coerência do texto em seu desenvolvimento e norma culta;

h) Adequação da conclusão aos objetivos propostos no texto; e

i) Referências bibliográfica, pertinência e abrangência.

10 – O Conselho Editorial deliberará sobre o resultado da avaliação dos artigos, que poderá ser pela aprovação, rejeição ou aprovação com ressalvas, isto é, com sugestões para adequações necessárias, hipótese em que o autor será notificado para apresentar as modificações no prazo estipulado pelo Conselho ou manter o texto original, justificando.

11 – Uma vez aprovados os artigos, o Conselho Editorial decidirá definitivamente sobre a publicação, notificando os autores por e-mail.

Juiz Renato Pereira Albuquerque

Coordenador do Conselho Editorial

 

ANEXO I

 

Autor:

Órgão de origem (se houver):

Cargo e Unidade (se houver):

Título do artigo:

E-mail:

Telefone:

( ) Declaro que o artigo é original e que não se encontra sob análise em qualquer outro veículo de comunicação (blogs, sites ou outras publicações) de forma total ou parcial.

 

( ) Declaro ser titular dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizo a Revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou qualquer outra.

 

( ) A Revista fica autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá- los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa

 

_____________________,_____de ______________de_____;

 

 

___________________________________________

NOME

Resumo (máximo 10 linhas):

 

ANEXO II

NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DE ARTIGOS

Formatação do artigo

Os artigos devem ser apresentados de acordo com as seguintes normas:

Tipo de arquivo: .doc, .docx, .rtf ou OpenOffice.

Idioma: português.

Página: formato A4 (210 x 297 mm).

Fonte: Times New Roman ou Arial.

Tamanho: 12 para texto e títulos; 11 para citações de mais de 3 linhas; e 10 para notas de rodapé, legendas e fontes de tabelas e ilustrações.

Espaçamento entre linhas: 1,5.

Parágrafo: primeira linha 1,25; sem espaçamentos antes ou depois.

Número de páginas: mínimo de 10 e máximo de 20.

Título das seções: inicial maiúscula, em negrito e com alinhamento à esquerda.

Numeração das seções: deve ser progressiva, identificada com algarismos arábicos, sem ponto, com dois espaços antes do título (exemplo: 1 Seção primária); as subseções têm ponto intermediário (exemplo: 1.1 Seção secundária). As seções “Introdução”, “Conclusão” e “Referências” não devem ser numeradas.

Citações: até 3 linhas – no corpo do texto, entre aspas, sem itálico; mais de 3 linhas – devem figurar em parágrafo próprio, com recuo de 4 cm, fonte tamanho 11, espaçamento simples, sem aspas e sem itálico, conforme a ABNT NBR 10520:2023. Citações em língua estrangeira devem ser traduzidas e seguidas da expressão “tradução nossa” entre parênteses, indicando o texto original em nota de rodapé.

Sistema de chamada: as fontes das citações devem ser indicadas no corpo do texto principal pelo sistema autor-data, conforme o item 6.1 da ABNT NBR 10520:2023. Todas as fontes utilizadas na pesquisa e citadas no texto devem constar no final do artigo, na seção “Referências”.

Referências: as referências completas devem ser apresentadas apenas ao final do texto, em ordem alfabética, de acordo com a ABNT NBR 6023:2018. As referências legislativas ou jurisprudenciais devem conter todos os dados necessários para sua adequada identificação e localização. Em citações de sites, deve-se indicar expressamente a data de acesso no seguinte formato: “Acesso em: 16 mar. 2024”.

Notas de rodapé: fonte tamanho 10, entrelinhas simples, alinhamento justificado; devem ser concisas e utilizadas, preferencialmente, para apresentação de conceitos e explicações que não possam ser inseridos no corpo do texto.

Destaques: todo destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com o uso de itálico. Não se deve usar o negrito ou a sublinha para este fim.

Gráficos, tabelas e imagens: se indispensáveis à clareza do texto, devem ser apresentados no corpo do artigo e também em arquivos separados (um arquivo para cada gráfico, tabela ou imagem). Os gráficos devem apresentar: largura máxima de 10 cm; formato vetorial aberto e editável; e legendas curtas e autoexplicativas. Todo gráfico elaborado pelo autor deve trazer incorporados os dados que o originaram. As imagens (bitmap) devem apresentar largura mínima de 5 cm e resolução mínima de 300 ppi.

Acessibilidade para pessoas com deficiência: gráficos, tabelas e imagens devem ser acompanhados da respectiva descrição (texto alternativo) a fim de garantir o pleno acesso às informações das imagens por meio de leitores de tela. O texto alternativo deve ser fiel à imagem e englobar seus pontos fundamentais de forma clara, objetiva e sucinta.

Estrutura do artigo

O artigo deve conter:

Título e subtítulo (se houver) em português e em inglês, com inicial maiúscula apenas na primeira palavra, exceto para nomes próprios. O título deve ser claro, conciso, representativo do assunto abordado e conter no máximo 20 palavras. O título traduzido para o inglês deve obedecer às mesmas regras;

Resumo em português e em inglês (abstract), com 100 a 250 palavras, redigido em um só parágrafo, em espaço simples, obedecendo às pontuações gramaticais, conforme a ABNT NBR 6028:2021. Deve ressaltar o objetivo, o método (tipo de pesquisa ou estrutura textual) e a conclusão;

Palavras-chave em português e em inglês (keywords), com iniciais minúsculas, separadas por ponto e vírgula, e finalizadas por ponto, de acordo com a ABNT NBR: 6028:2021. Devem ser no mínimo três e no máximo cinco, expressando as ideias centrais do texto.

Documento assinado eletronicamente por CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz Membro, em 26/02/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1020391 e o código CRC 1732203C.

Acesso rápido