Portaria Nº 173/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando o que consta do Procedimento SEI 0003165-10.2016.6.23.8000,

 

Resolve:

 

Art. 1.º A criação e o funcionamento de Conselhos, Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima observarão as disposições legais, as resoluções e atos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, e ainda, no que couber, o disposto na Portaria 662/2016 da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Art. 2.º A portaria de constituição dos colegiados estabelecerá seus objetivos, atribuições, composição e se for o caso, o período de sua vigência.

 

Art. 3.º O desligamento de membro dos colegiados deverá ser comunicado à Diretoria-Geral que, considerando o estado em que se encontram as atividades, deliberará sobre a conveniência e a necessidade de substituição, remetendo o feito ao Presidente, se o colegiado tiver sido designado pela autoridade máxima do órgão.

 

Art. 4º. Os colegiados permanentes serão objeto de atualização mediante ato próprio, atendido o disposto no art. 2º desta portaria.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Instrução Normativa 3/2017 e demais disposições em contrário.

 

Des. Jefferson Fernandes

Presidente


(assinado eletronicamente)