Portaria Nº 178/2019
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a indisponibilidade de comunicação eletrônica ocorrida nos dias 27 e 28 de maio de 2019, conforme demonstrado nos autos do Processo SEI nº 0000455-12.2019.6.23.8000;
Considerando o disposto no art. 224, § 1.º, do Código de Processo Civil,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais dos dias 27 e 28 de maio de 2019.
Art. 2º A prorrogação do artigo anterior não se aplica às situações decididas pela autoridade judiciária competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Jefferson Fernandes
Presidente
(assinado eletronicamente)