Portaria Nº 211/2019

O Meritíssimo Juiz da 7ª Zona Eleitoral de Roraima, Dr. Claudio Roberto Barbosa de Araújo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o Provimento n° 001/2015 - CRE/RR que regulamenta a política institucional para utilização dos recursos oriundos da aplicação de penas de prestação pecuniária, no âmbito das Zonas Eleitorais, em Roraima;

CONSIDERANDO que é de responsabilidade da unidade gestora, assim entendida o juízo eleitoral, a abertura e controle da conta corrente judicial para recebimento dos recursos  pecuniários oriundos da execução das penas e medidas alternativas, objetos de transação penal ou de sentença condenatória;

CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral zelar pela regularidade dos serviços eleitorais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Dar poderes, através de delegação, aos Servidores Vitor Antonio da Silva Lucena e Dalva Diniz Costa Sobrinha para assinar e abrir a conta bancária judicial a qual deverá ser vinculada ao CNPJ do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, contendo o respectivo nome: "Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Pena de Prestação Pecuniária".

Art. 2º - PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE,  remetendo-se cópias à Presidência do E. Tribunal Regional Eleitoral, e Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima e ao Ministério Público Eleitoral.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pacaraima/RR 27 de Junho de 2019.

 

CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO

Juiz da 7ª Zona Eleitoral/RR.


(assinado eletronicamente)