Portaria Nº 211/2019
O Meritíssimo Juiz da 7ª Zona Eleitoral de Roraima, Dr. Claudio Roberto Barbosa de Araújo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Provimento n° 001/2015 - CRE/RR que regulamenta a política institucional para utilização dos recursos oriundos da aplicação de penas de prestação pecuniária, no âmbito das Zonas Eleitorais, em Roraima;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade da unidade gestora, assim entendida o juízo eleitoral, a abertura e controle da conta corrente judicial para recebimento dos recursos pecuniários oriundos da execução das penas e medidas alternativas, objetos de transação penal ou de sentença condenatória;
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral zelar pela regularidade dos serviços eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º. Dar poderes, através de delegação, aos Servidores Vitor Antonio da Silva Lucena e Dalva Diniz Costa Sobrinha para assinar e abrir a conta bancária judicial a qual deverá ser vinculada ao CNPJ do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, contendo o respectivo nome: "Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Pena de Prestação Pecuniária".
Art. 2º - PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, remetendo-se cópias à Presidência do E. Tribunal Regional Eleitoral, e Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima e ao Ministério Público Eleitoral.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pacaraima/RR 27 de Junho de 2019.
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO
Juiz da 7ª Zona Eleitoral/RR.
(assinado eletronicamente)