Portaria Nº 219/2019
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, XL e XLI, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1.º A prestação de serviço extraordinário obedecerá ao disposto na Resolução TSE n.° 22.901/2008, e será autorizada pelo Diretor-Geral do Tribunal.
§ 1.º A prestação do serviço extraordinário será registrada no sistema de identificação biométrica, ressalvadas as situações excepcionais devidamente autorizadas pela chefia imediata.
§2.º Na hipótese de falta ou inoperância do sistema, o titular da respectiva unidade deverá formalizar a ocorrência e comunicar ao Diretor-Geral a frequência dos servidores.
§ 3.º As horas registradas para fins de compensação poderão ser usufruídas na proporção de até 15 (quinze) dias de exercício, a cada mês, até o final do ano subsequente, observados a jornada a que estiver sujeito o servidor e a anuência do titular da unidade.
Art. 2º. A prestação de serviço extraordinário sem autorização prevista no art. 1º não será considerado para qualquer finalidade.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Instrução Normativa 23/2015 e demais disposições em contrário.
Jefferson Fernandes
Presidente
(assinado eletronicamente)