Portaria Nº 287/2019
O Diretor-Geral, substituto, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cronograma para as contratações e pagamentos, de forma a cumprir o planejamento orçamentário de 2019;
CONSIDERANDO a indicação do TSE, por meio dos Ofícios-Circulares 26 (0452074) e 124 GAB DG (0474275), de que não haverá margem para concessão de limite adicional de pagamento em 2020, para adimplemento de despesas inscritas em restos a pagar;
CONSIDERANDO a necessidade de executar integralmente todas as despesas previstas para 2019, efetuando os correspondentes pagamentos dentro do exercício corrente, de modo a evitar inscrições em restos a pagar e consequente impacto no orçamento e limite de pagamentos do ano de 2020;
CONSIDERANDO a notória dificuldade logística para cumprimento dos prazos de entrega de bens e mercadorias por parte dos Fornecedores do TRE/RR, em face da grande distância geográfica entre Boa Vista e os grandes centros comerciais do País;
CONSIDERANDO o período de recesso, em que há significativa redução da força de trabalho no âmbito deste Tribunal e do TSE, a partir de 20 de dezembro;
CONSIDERANDO que o prazo máximo para liberação de recursos (31/07/2019) já foi cumprido neste exercício;
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar o calendário de prazos para aquisições e pagamentos no ano de 2019:
I – contratações que demandem novas licitações devem ser solicitadas à Assessoria de Licitações até o dia 30/08/2019;
II – contratações diretas (dispensas e inexigências de licitação) ou decorrentes de Atas de Registro de Preços devem ser solicitadas à Assessoria de Contratos até o dia 27/09/2019;
III – pagamentos em contratos por escopo devem ser solicitados à Assessoria de Contratos até o dia 29/11/2019;
IV – pagamentos em contratos continuados devem ser solicitados à Assessoria de Contratos até o dia 09/12/2019;
V – pedidos de reembolsos de despesas, auxílio de bolsas de estudo e concessão de diárias devem ser encaminhados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas até o dia 09/12/2019;
Parágrafo único. Consideram-se contratos continuados os relativos aos serviços referidos na Portaria 332 (0290041); consideram-se contratos por escopo todos os que não estejam incluídos na aludida portaria.
Art. 2.º As solicitações que não observarem os prazos estabelecidos no art. 1.º serão processadas apenas no exercício de 2020.
Parágrafo único. Caso a inobservância dos prazos previstos nesta portaria acarrete grave prejuízo à atividade administrativa (como o comprometimento do limite de pagamentos do ano subsequente) a Secretaria de Administração comunicará a situação à Diretoria-Geral, que poderá instaurar procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.
Art. 4.º No dia 29/11/2019, as Seções de Material e Patrimônio encerrarão suas atividades para atendimento às demandas do público interno relativas à movimentação de material permanente ou solicitação de materiais de consumo.
Art. 5.º Os casos omissos ou situações urgentes serão apreciados pela Secretaria de Administração.
Art. 6.º Revogar as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Jonilton Alves de Oliveira
Diretor-Geral em exercício
(documento assinado digitalmente)