Portaria Nº 291/2019
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO as Resoluções n.ºs 194 e 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que consta na Resolução TRE/RR n.º 404/2019; e
CONSIDERANDO o que consta do procedimento eletrônico SEI n.º 0000603-23.2019.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Compor o Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, cujas atribuições são as definidas nas Resoluções n.ºs 194 e 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça:
Origem da vaga |
Nome |
Cargo |
Magistrado indicado pelo Tribunal |
Juiz Leonardo Cupello |
Presidente |
Juiz Alexandre Magno |
Suplente |
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Magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados |
Juiz Francisco Guimarães |
Titular |
Juíza Graciete Sotto Mayor |
Suplente |
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Magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição (Magistrados foram indicados pela Presidência na forma do do art. 2.º, § 6.º, da Resolução TRE n.º 404). |
Juíza Lana Leitão Martins |
Titular |
Juiz Antônio Augusto Martins Neto |
Suplente |
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Servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados (Servidores foram indicados pela Presidência na forma do do art. 2.º, § 6.º, da Resolução TRE n.º 404). |
Nelson Amaro Júnior |
Titular |
Sílvio Fernando de Carvalho Brasil |
Suplente |
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Servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição (Servidores foram indicados pela Presidência na forma do do art. 2.º, § 6.º, da Resolução TRE n.º 404). |
Narla de Souza Santana |
Titular |
João Batista Lopes da Nóbrega |
Suplente |
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Magistrado indicado pela respectiva associação (Magistrados foram indicados pela Presidência na forma do do art. 2.º, § 6.º, da Resolução TRE n.º 404). |
Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes |
Titular |
Juiz Evaldo Jorge Leite |
Suplente |
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Servidor indicado pela respectiva associação |
Alísio Steiner Soares de Macedo |
Titular |
Denis Alves da Costa |
Suplente |
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 12 de agosto de 2019.
Des. Jefferson Fernandes da Silva
Presidente do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)