Portaria Nº 291/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO as Resoluções n.ºs 194 e 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta na Resolução TRE/RR n.º 404/2019; e

CONSIDERANDO o que consta do procedimento eletrônico SEI n.º 0000603-23.2019.6.23.8000,

 

 

RESOLVE:

Art. 1.º Compor o Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, cujas atribuições são as definidas nas Resoluções n.ºs 194 e 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça:

Origem da vaga

Nome

Cargo

Magistrado indicado pelo Tribunal

Juiz Leonardo Cupello

Presidente

Juiz Alexandre Magno

Suplente

Magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados

Juiz Francisco Guimarães

Titular

Juíza Graciete Sotto Mayor

Suplente

Magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição (Magistrados foram indicados pela Presidência na forma do do art. 2.º, § 6.º, da Resolução TRE n.º 404).

Juíza Lana Leitão Martins

Titular

Juiz Antônio Augusto Martins Neto

Suplente

Servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados (Servidores foram indicados pela Presidência na forma do do art. 2.º, § 6.º, da Resolução TRE n.º 404).

Nelson Amaro Júnior

Titular

Sílvio Fernando de Carvalho Brasil

Suplente

Servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição (Servidores foram indicados pela Presidência na forma do do art. 2.º, § 6.º, da Resolução TRE n.º 404).

Narla de Souza Santana

Titular

João Batista Lopes da Nóbrega

Suplente

Magistrado indicado pela respectiva associação (Magistrados foram indicados pela Presidência na forma do do art. 2.º, § 6.º, da Resolução TRE n.º 404).

Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes

Titular

Juiz Evaldo Jorge Leite

Suplente

Servidor indicado pela respectiva associação

Alísio Steiner Soares de Macedo

Titular

Denis Alves da Costa

Suplente

 

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 12 de agosto de 2019.

 

 

Des. Jefferson Fernandes da Silva

Presidente do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)