Portaria Nº 322/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando o disposto no Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
Considerando o disposto nas Resoluções CNJ n.º 211, de 15 de dezembro de 2015 e 240, de 09 de setembro de 2016;
Considerando o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e as necessidades voltadas a capacitação de servidores na área de Tecnologia da Informação e Comunicação para a formação de um corpo de servidores qualificados;
Considerando, finalmente, a necessidade de implementar novas políticas para uso racional dos recursos públicos em ações de capacitação que conciliem custo ao melhor benefício e aprimorem competências técnicas e gerenciais essenciais à operacionalização, gestão e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Resolve:
Art. 1º. Fica regulamentado o Processo de Gerenciamento de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por meio de Plano Anual de Capacitação específico – PAC-TIC.
Art. 2º. O Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação (PAC-TIC) deverá propor ações de capacitação que visem a atender às competências técnicas e gerenciais atinentes às atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, necessárias ao cumprimento das metas e ações de gestão constantes do planejamento estratégico do Tribunal.
Art. 3º. O PAC-TIC tem por objetivos:
I - promover capacitação e aprimorar competências técnicas e gerenciais dos servidores da STI em consonância com os planos de gestão e necessidades estratégicas do Tribunal, como também proporcionar atualização dos conhecimentos tecnológicos;
II- possibilitar acesso de todos os servidores da STI às ações de capacitação e desenvolvimento;
III- racionalizar gastos públicos por meio da padronização de processos de trabalho;
IV- absorver boas práticas de gestão com a finalidade de viabilizar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º. As ações de capacitação serão solicitadas pela STI, que avaliará a pertinência do tema, o momento apropriado, a disponibilidade e o quantitativo de servidores necessários.
Art. 5º. As capacitações deverão guardar correlação com as atribuições da Unidade de TIC, o desenvolvimento de iniciativas estratégicas ou processos internos da STI, com o objetivo de assegurar o aproveitamento das competências adquiridas.
Art. 6º. Os recursos orçamentários disponíveis deverão ser otimizados, preferencialmente, por meio de ações de capacitação em parceria com outros órgãos ou instituições, ou, ainda, capacitações in company, com o intuito de assegurar o melhor custo-benefício para o Tribunal.
Art. 7º. As ações de capacitação deverão ser executadas de modo a contemplar o maior número possível de servidores da STI, os quais constituem público alvo do PAC-TIC.
Parágrafo único. Quando, por qualquer motivo, houver limitação ao número de participantes em eventos de capacitação, os servidores capacitados deverão multiplicar os conhecimentos adquiridos aos demais.
Art. 8º. A Administração poderá alterar as ações previstas no PAC-TIC para atender a demandas específicas e não contempladas.
Art. 9º. A participação de servidor em eventos de capacitação do PAC-TIC somente será autorizada se houver:
I - relação direta entre as atividades desempenhadas pelo servidor e o conteúdo programático proposto;
II - disponibilidade orçamentária;
III - anuência da chefia imediata;
IV- previsão no PAC-TIC.
Parágrafo único. Poderá ser autorizada a participação de servidor de TIC, em evento que vise a atualização relevante de conteúdo programático, relativo ao(s) curso(s) que tenha participado no mesmo exercício ou no exercício imediatamente anterior.
Art. 10. O PAC-TIC deverá ser elaborado pela CGP, por meio da Unidade de Treinamento, mediante a indicação das necessidades de capacitação apresentadas pela STI.
Parágrafo único. O PAC-TIC deverá ser aprovado pela Diretoria-Geral até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao de sua execução.
Art.11. A execução do Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação - PAC-TIC, será acompanhada e avaliada periodicamente pelo Comitê de Governança e Gestão de TIC, que verificará a efetividade das ações planejadas, sua compatibilidade com o planejamento estratégico de TIC, e, ao final, avaliará se os objetivos e resultados foram alcançados.
Art. 12. O PAC-TIC deverá ser publicado na intranet do Tribunal.
Art. 13. A aplicação de recursos para ações de capacitação previstas nesta Portaria será gerenciada pela unidade competente da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. As ações de capacitação afetas ao PAC-TIC serão custeadas com recursos oriundos de dotação orçamentária específica, enquanto que as voltadas ao desenvolvimento de competências gerais dos servidores da STI serão custeadas com recursos oriundos da dotação destinada ao Plano Anual de Capacitação dos servidores do Tribunal.
Art. 14. O processo de gerenciamento de capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação será revisto anualmente ou em menor prazo, caso se verifique a necessidade de aperfeiçoamento.
Art. 15. Proceso de gerenciamento do PAC-TIC compreende:
I- demonstração trimestral da execução financeira;
II- demonstração trimestral do número de participações nas ações de capacitação;
III- demonstração trimestral do número de servidores capacitados;
§1º. A partir do segundo trimestre será elaborado, a parte, resumo geral das informações constantes nos itens I, II e III, deste artigo, para acompanhamento.
§2º. Para os demonstrativos do gerenciamento do PAC-TIC, relativo ao quarto trimestre, serão emitidos relatórios parciais no mês de novembro do ano em curso.
§3º. Após a emissão dos relatórios citados neste artigo, será dado ciência ao Comitê de Governança e Gestão de TIC para análise e/ou manifestação.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 04 de setembro de 2019.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)