Portaria Nº 324/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, V da Resolução TRE/RR nº 234/2015, e
Considerando deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando o Processo de Gerenciamento de Disponibilidade, em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Todos os arquivos corporativos digitais relacionados ao trabalho das unidades da Secretaria do Tribunal devem ser armazenados, exclusivamente, nos servidores de arquivos, conforme orientações da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
§ 1º Fica vedado o armazenamento de arquivos pessoais nos servidores de arquivos.
§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação não se responsabilizará por arquivos pessoais e corporativos armazenados nos discos rígidos das estações de trabalho e notebooks, nem realizará cópia de segurança ou restauração desses dados em virtude de substituição de equipamento, seja por defeito, seja por atualização do parque computacional.
§ 3º Constatada a existência de arquivos pessoais armazenados nos servidores de arquivos, tal fato será comunicado ao secretário ou assessor da unidade responsável pelos dados, com indicativo de exclusão.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação realizará, regularmente, cópia de segurança dos dados corporativos armazenados nos servidores de arquivos.
Parágrafo único. O pedido de recuperação de pastas ou arquivos corporativos, acidentalmente excluídos, deverá ser formulado pelo titular da unidade, por meio de ferramenta de abertura de chamado junto à Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - CESTIC, via HelpDesk.
Art. 3º A cópia de segurança das mensagens de correio eletrônico (e-mails) contidas nas pastas locais das estações de trabalho/notebooks são de responsabilidade dos próprios usuários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor trinta dias após sua publicação.
Boa Vista/RR, 04 de setembro de 2019.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)