Portaria Nº 325/2019
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições e;
Considerando as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 211/2015;
Considerando o grande volume de sistemas em utilização no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Considerando o limite de recursos utilizados para atendimento, suporte e recuperação em momentos críticos desses sistemas;
Considerando que a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI deve aderir às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacional e internacionais para as atividades consideradas como estratégicas;
Resolve:
Art. 1º Instituir os Sistemas Estratégicos para o negócio no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, conforme quadro abaixo:
Nome do Sistema  | 
Categoria  | 
Fase  | 
Nota  | 
[PJE]  | 
Sistema processo judicial eletrônico  | 
Web  | 
145  | 
[DJE]  | 
DJE Editor  | 
Desktop  | 
145  | 
[ELO]  | 
Eleitor Online  | 
Desktop  | 
145  | 
[DJE]  | 
Diário da Justiça Eletrônico  | 
Desktop  | 
145  | 
[ELO6]  | 
ELO 6  | 
Web  | 
145  | 
[DJE]  | 
DJE Remessa  | 
Desktop  | 
145  | 
[CAND]  | 
Sistemas de Candidaturas  | 
Web  | 
145  | 
[PORTAL]  | 
Site de Internet  | 
Web  | 
145  | 
[FiliaWEB]  | 
Sistema de Filiação Partidária  | 
Web  | 
145  | 
[SEI]  | 
Sistema Eletrônico de Informações  | 
Web  | 
145  | 
[PREPARA]  | 
Preparação da Totalização  | 
Web  | 
140  | 
[DIVULGA]  | 
Sistema de Divulgação  | 
Desktop  | 
140  | 
[GEDAI]  | 
Sistema Gerenciador de Mídias para Urna Eletrônica  | 
Desktop  | 
140  | 
[HE]  | 
Sistema de Horário Eleitoral  | 
Web  | 
140  | 
[VAP]  | 
Verificador de Aplicações  | 
Desktop  | 
140  | 
[GERENCIAMENTO]  | 
Gerenciamento de Eleição  | 
Web  | 
140  | 
[SAVP]  | 
Sistema de Apoio à Votação Paralela  | 
Desktop  | 
140  | 
[SIS]  | 
Subsistema de Instalação e Segurança  | 
Desktop  | 
140  | 
[TRANSP]  | 
Transportador  | 
Desktop  | 
140  | 
[VAD]  | 
Verificador de Assinatura Digital  | 
Desktop  | 
140  | 
[ODIN]  | 
Odin  | 
Web  | 
140  | 
Art. 2° Os sistemas eleitorais, considerados ou não como estratégicos, durante o período eleitoral, receberão, quando aplicável, a mesma prioridade nas ações a serem realizadas pela STI nos sistemas estratégicos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 06 de setembro de 2019.
Des. Jefferson Fernandes
Presidente do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)

