Portaria Nº 342/2019
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições;
Resolve:
Art. 1º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - CGPLS, prevista no art. 12, § 1º da Resolução TSE n.º 23.474/2016, passará a ser integrada pelos seguintes membros:
I - Um componente do Núcleo Socioambiental;
II - Um servidor da Assessoria de Planejamento;
III - Um servidor da Coordenadoria de Apoio Administrativo;
IV - Um servidor da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e
V - Um servidor da Coordenadoria de Material e Patrimônio.
Parágrafo único. Incumbe ao representante do Núcleo Socioambiental a presidência da Comissão, observada, para efeito de substituição, a ordem dos incisos II a V.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Des. Jefferson Fernandes
Presidente do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)