Portaria Nº 351/2019
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e
Considerando o disposto no art. 57, II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Considerando o disposto na Instrução Normativa n.º 2/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços continuados,
Considerando que a Administração deve definir em processo próprio quais são seus serviços contínuos, conforme orientação do Tribunal de Contas da União,
Resolve:
Art. 1.º Declarar como sendo de natureza continuada os seguintes serviços:
I – terceirização (servente, copeira, garçom, jardineiro, vigilante, motorista, recepcionista, telefonista, eletricista etc.);
II – locação e cessão de bens móveis e imóveis;
III – seguro e agenciamento de passagens aéreas e estágio estudantil;
IV – assistência médica, odontológica e hospitalar e serviços complementares;
V – postagem de objetos e comunicação em geral (satelital, acesso à internet, telefonia etc.);
VI – água, coleta de esgoto e energia elétrica;
VII – lavagem e lubrificação de veículos;
VIII – operação de som;
IX – manutenção preventiva e corretiva de equipamentos (elevadores, grupos geradores, aparelhos de ar condicionado, veículos, aparelhos de som etc.);
X – publicação de matérias em jornais;
XI – outros serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se continuamente por mais de um exercício financeiro, assim declarados pela Diretoria-Geral, nos respectivos autos de contratação.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 332/2016 (0290041).
Des. Jefferson Fernandes
Presidente do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)