Portaria Nº 351/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e

 

Considerando o disposto no art. 57, II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,

 

Considerando o disposto na Instrução Normativa n.º 2/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços continuados,

 

Considerando que a Administração deve definir em processo próprio quais são seus serviços contínuos, conforme orientação do Tribunal de Contas da União,

 

Resolve:

 

Art. 1.º Declarar como sendo de natureza continuada os seguintes serviços:

I – terceirização (servente, copeira, garçom, jardineiro, vigilante, motorista, recepcionista, telefonista, eletricista etc.);

II – locação e cessão de bens móveis e imóveis;

III – seguro e agenciamento de passagens aéreas e estágio estudantil;

IV – assistência médica, odontológica e hospitalar e serviços complementares;

V – postagem de objetos e comunicação em geral (satelital, acesso à internet, telefonia etc.);

VI – água, coleta de esgoto e energia elétrica;

VII – lavagem e lubrificação de veículos;

VIII – operação de som;

IX – manutenção preventiva e corretiva de equipamentos (elevadores, grupos geradores, aparelhos de ar condicionado, veículos, aparelhos de som etc.);

X – publicação de matérias em jornais;

XI – outros serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se continuamente por mais de um exercício financeiro, assim declarados pela Diretoria-Geral, nos respectivos autos de contratação.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 332/2016 (0290041).

 

 

Des. Jefferson Fernandes

Presidente do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)