Portaria Nº 383/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando o teor do Procedimento SEI n.° 0002038-32.2019.6.23.8000;

Considerando a necessidade de garantir, prioritariamente, o atendimento da totalidade das despesas ordinárias de 2019, incluídas as despesas com a antecipação e o terço constitucional de férias de janeiro/2020, de modo a desonerar os restritivos limites para pagamento autorizados para 2020, nos termos da Emenda Constitucional – EC n.º 95/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º No presente exercício, excepcionalmente, o prazo limite para marcação de férias para usufruto em janeiro/2020 encerrará em 31 de outubro de 2019.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista (RR) 08 de outubro de 2019.

 

Des. Jefferson Fernandes

Presidente

(documento assinado eletronicamente)

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RR utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.