Portaria Nº 383/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando o teor do Procedimento SEI n.° 0002038-32.2019.6.23.8000;

Considerando a necessidade de garantir, prioritariamente, o atendimento da totalidade das despesas ordinárias de 2019, incluídas as despesas com a antecipação e o terço constitucional de férias de janeiro/2020, de modo a desonerar os restritivos limites para pagamento autorizados para 2020, nos termos da Emenda Constitucional – EC n.º 95/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º No presente exercício, excepcionalmente, o prazo limite para marcação de férias para usufruto em janeiro/2020 encerrará em 31 de outubro de 2019.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista (RR) 08 de outubro de 2019.

 

Des. Jefferson Fernandes

Presidente

(documento assinado eletronicamente)