Portaria Nº 397/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando a indisponibilidade de comunicação eletrônica ocorrida nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, conforme autos do Processo SEI nº  0002221-03.2019.6.23.8000;

Considerando o disposto no art. 224, § 1.º, do Código de Processo Civil,

 

Resolve:

 

Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais da 1ª e 2º instâncias da Justiça Eleitoral de Roraima, referentes ao dia 09 e 10 de outubro de 2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 14 de outubro de 2019.

Desembargador Jefferson Fernandes da Silva

Presidente - TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)