Portaria Nº 397/2019
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a indisponibilidade de comunicação eletrônica ocorrida nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, conforme autos do Processo SEI nº 0002221-03.2019.6.23.8000;
Considerando o disposto no art. 224, § 1.º, do Código de Processo Civil,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais da 1ª e 2º instâncias da Justiça Eleitoral de Roraima, referentes ao dia 09 e 10 de outubro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 14 de outubro de 2019.
Desembargador Jefferson Fernandes da Silva
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)