Portaria Nº 444/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriado e ponto facultativo estabelecidos para o ano de 2020, os quais serão observados no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima:

Data

Descrição

Norma

1º a 6 de janeiro

Recesso Forense

Lei n.º 5.010/66

20 de janeiro

Ponto Facultativo

Lei n.º 9.093/95

24 a 26 de fevereiro

Carnaval

Lei n.º 5.010/66

08 a 12 de abril

Semana Santa

Lei n.º 5.010/66

21 de abril

Tiradentes

Lei n.º 662/49

1º de maio

Dia do Trabalho

Lei n.º 662/49

11 de junho

Corpus Christ

Lei n.º 9.093/95

12 de junho

Ponto Facultativo

Lei n.º 662/49

11 de agosto

Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil

Lei n.º 5.010/66

07 de setembro

Independência do Brasil

Lei n.º 662/49

05 de outubro

Data Magna do Estado de Roraima

Lei n.º 9.093/95

12 de outubro

Padroeira do Brasil

Lei n.º 6.802/80

28 de outubro

Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo

Lei n.º 8.112/90

1º de novembro

Dia de Todos os Santos

Lei n.º 5.010/66

02 de novembro

Finados

Lei n.º 5.010/66

15 de novembro

Proclamação da República

Lei n.º 662/49

08 de dezembro

Dia da Justiça

Lei n.º 5.010/66

20 a 31 de dezembro

Recesso Forense

Lei n.º 5.010/66

25 de dezembro

Natal

Lei n.º 662/49

Art. 2º É ponto facultativo, no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, o dia 09 de julho, comemoração do aniversário da Cidade de Boa Vista.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do Interior deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com a devida comunicação pelo respectivo Juízo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, para fins de registro no Sistema de Ponto Eletrônico e demais providências pertinentes.

Art. 4º Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado ou ponto facultativo declarados nesta portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria 432/2019, publicada no D.J.E. nº 0233, de 09/12/2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Des. Jefferson Fernandes da Silva

Presidente
(documento assinado eletronicamente)