Portaria Nº 47/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico 03/2019 (0449098), no qual foram estabelecidos novos valores para os planos de saúde, como consta do Procedimento Administrativo n.º 0003076-16.2018.6.23.8000, em especial do evento 0451109; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º da Instrução Normativa n.º 17/2012;
RESOLVE:
Art. 1.º Fixar os valores para pagamento à empresa prestadora de serviços médicos contratada, bem como para os casos de reembolso:
Plano Nacional
Item |
Faixa Etária |
Valor Unitário |
01 |
0 a 18 anos |
R$ 175,11 |
02 |
19 a 23 anos |
R$ 192,45 |
03 |
24 a 28 anos |
R$ 219,63 |
04 |
29 a 33 anos |
R$ 258,39 |
05 |
34 a 38 anos |
R$ 310,05 |
06 |
39 a 43 anos |
R$ 424,53 |
07 |
44 a 48 anos |
R$ 568,67 |
08 |
49 a 53 anos |
R$ 758,51 |
09 |
54 a 58 anos |
R$ 840,80 |
10 |
59 anos em diante |
R$ 983,36 |
Art. 2.º Os valores fixados serão devidos aos beneficiários titulares, ante a disponibilidade orçamentária existente, no percentual de 100%.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o TRE/RR poderá arcar com o custo das mensalidades dos dependentes legais, integral ou parcialmente, na medida da existência de disponibilidade orçamentária apurada ao final de cada exercício.
Art. 4.º Revogar a Portaria 346 (0431050) e demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de 2019.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral
(assinado eletronicamente)