Portaria Nº 73/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares, e
Considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0001627-23.2018.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir a Comissão de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (COTRIN) com o objetivo de elaborar o Processo de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes de Computadores no âmbito do TRE/RR.
Art. 2.º À COTRIN, além das diretrizes da Instrução Normativa n.º 3/2017 (evento 0359808), incumbe as seguintes atribuições:
I – formalizar à ETIR/JE os incidentes de segurança em redes computacionais que envolvam ou que possam vir a envolver mais de um Tribunal Eleitoral;
II – promover o intercâmbio científico-tecnológico relacionado à segurança de redes computacionais, no âmbito do TRE/RR e com outras instituições;
III – sugerir mecanismos que permitam a prevenção de incidentes de segurança de redes computacionais do TRE/RR;
IV – sugerir mecanismos que permitam a avaliação dos danos ocasionados por incidentes de segurança nas redes computacionais do TRE/RR;
V – sugerir a capacitação no tema de tratamento de incidentes de segurança em redes computacionais;
VI – manter registro dos incidentes de segurança em redes computacionais, com o objetivo de assegurar registro histórico das atividades; e
VII – atender às orientações da ETIR/JE.
Art. 3.º A COTRIN será composta pelos servidores:
I – Paulo Cézar Rodrigues da Silva - Coordenador de Produção e Suporte, gerente;
II – Severino José Caetano Filho - Chefe da Seção de Suporte Operacional, secretário;
III – Andson de Lima Gomes- Chefe da Seção de Apoio ao Usuário, integrante; e
IV – Carlos Corrêa Gonçalves- Chefe da Seção de Análise e Desenvolvimento, integrante.
Parágrafo único. Nos termos do art. 3.º, § 1.º, da IN 03/2017 (0359808), a composição instituída neste artigo perdurará até 28/02/2021, contados da publicação desta portaria, permitida a recondução irrestrita, com rodízio periódico das funções de Gerente e Secretário.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 216 (0411445).
Alex Caon Fin
Diretor-Geral
(assinado eletronicamente)