Portaria Nº 414/2020
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no arts. 94 a 100 da Lei nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO os parâmetros do Decreto-Lei n.º 200/1967 (artigos 13 e 87), do Decreto n.º 9.373/2018, da Instrução Normativa n.º 205/1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP);
CONSIDERANDO o Processo 0003378-74.2020.6.23.8000;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução TRE/RR n.º 427/2020;
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir o Grupo de Trabalho - Inventário de Material Permanente - Ano 2019, com o objetivo de permitir a verificação da correspondência entre a análise física do material existente em estoque e seus respectivos registros contábeis em sistema informatizado próprio.
Art. 2.º Designar os servidores Marcos Vinícius Pinheiro Silva (Presidente), Lucas Festinalli, Raimundo Siqueira dos Santos (Membros), Aerton Batista de Araújo e Franklin Tavares Nascimento (Suplentes), para compor o referido colegiado.
Art. 3.º Incumbe ao aludido Grupo de Trabalho (GT):
a) a conferência dos registros contábeis em sistema informatizado próprio e da contagem do estoque físico dos materiais inventariados, bem como a apuração e identificação das causas de eventuais divergências;
b) a avaliação do estado de conservação desses materiais; e
c) outras atividades inerentes às funções do GT ora constituído.
Art. 4.º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e emissão de relatório final.
Parágrafo único. O relatório final de que trata o caput deverá conter, além das atividades descritas no artigo anterior:
a) observações anotadas ao longo do processo do inventário;
b) informações quanto aos procedimentos realizados;
c) a situação geral dos materiais inventariados;
d) recomendações para correção das eventuais irregularidades detectadas, bem como para eliminar ou reduzir risco de ocorrência futura, se for o caso; e
e) outros registros considerados pertinentes e relevantes pelo GT constituído.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Boa Vista, 28 de dezembro de 2020.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)