Portaria Nº 414/2020

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o disposto no arts. 94 a 100 da Lei nº 4.320/1964;

 

CONSIDERANDO os parâmetros do Decreto-Lei n.º 200/1967 (artigos 13 e 87), do Decreto n.º 9.373/2018, da Instrução Normativa n.º 205/1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP);

 

CONSIDERANDO o Processo 0003378-74.2020.6.23.8000;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução TRE/RR n.º 427/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir o Grupo de Trabalho - Inventário de Material Permanente - Ano 2019, com o objetivo de permitir a verificação da correspondência entre a análise física do material existente em estoque e seus respectivos registros contábeis em sistema informatizado próprio.

 

Art. 2.º Designar os servidores Marcos Vinícius Pinheiro Silva (Presidente), Lucas Festinalli, Raimundo Siqueira dos Santos (Membros), Aerton Batista de Araújo e Franklin Tavares Nascimento (Suplentes), para compor o referido colegiado.

 

Art. 3.º Incumbe ao aludido Grupo de Trabalho (GT):

a) a conferência dos registros contábeis em sistema informatizado próprio e da contagem do estoque físico dos materiais inventariados, bem como a apuração e identificação das causas de eventuais divergências;

b) a avaliação do estado de conservação desses materiais; e

c) outras atividades inerentes às funções do GT ora constituído.

 

Art. 4.º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e emissão de relatório final.

Parágrafo único. O relatório final de que trata o caput deverá conter, além das atividades descritas no artigo anterior:

a) observações anotadas ao longo do processo do inventário;

b) informações quanto aos procedimentos realizados;

c) a situação geral dos materiais inventariados;

d) recomendações para correção das eventuais irregularidades detectadas, bem como para eliminar ou reduzir risco de ocorrência futura, se for o caso; e

e) outros registros considerados pertinentes e relevantes pelo GT constituído.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Boa Vista, 28 de dezembro de 2020.

 

Adriano Nogueira Batista

Diretor-Geral do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)