Portaria Nº 102/2020

PORTARIA TRE-RR n.º XXX/2020

 

Dispõe sobre a redistribuição de cargo de provimento efetivo para os Cartórios das 1.ª e 5.ª Zonas Eleitorais de Roraima.

 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.448/2015, que aprovou instruções para a aplicação da Lei n.º 13.150/2015;

 

CONSIDERANDO que o disposto na Resolução TSE nº 23.563/2018, que dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO que o teor da Resolução TRE-RR n.º 352/2017 que redistribuiu os eleitores das 1ª, 3ª e 5ª Zonas Eleitorais, promovendo um incremento significativo de eleitores na 1ª e 5ª Zonas Eleitorais;

 

CONSIDERANDO o disposto no Anexo I da Portaria TSE n.º 33/2020, que alterou a Portaria TSE n.º 671/2017, autorizando um quantitativo por Unidade Federativa para provimento de cargos efetivos vagos;

 

CONSIDERANDO que, além das demandas absorvidas por esses Cartórios, no ano de 2020 serão realizadas Eleições Municipais e, com isso, há a necessidade de se fortalecer o quadro de pessoal daquelas Unidades Eleitorais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Redistribuir o cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa advindo da redistribuição com o cargo ocupado nesta Corte pelo servidor Pedro Sancho de Medeiros, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para o Cartório da 1.ª Zona Eleitoral/RR, a fim de fortalecer o quadro de pessoal daquela Unidade Eleitoral, face as demandas existentes e vindouras, garantindo o bom funcionamento de suas atividades.

 

Art. 2.º Redistribuir o cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa advindo da redistribuição com o cargo ocupado nesta Corte pelo servidor Leonardo Takeshi Kobayashi, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para o Cartório da 5.ª Zona Eleitoral/RR, a fim de fortalecer o quadro de pessoal daquela Unidade Eleitoral, face as demandas existentes e vindouras, garantindo o bom funcionamento de suas atividades.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DES. JEFFERSON FERNANDES

Presidente do TRE-RR