Portaria Nº 111/2020
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade do recenseamento previdenciário abrangendo todos os aposentados e pensionistas;
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar e manter atualizados no sistema da folha de pagamento as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores inativos e pensionistas segurados do regime próprio;
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar que todos os pensionistas vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e os servidores inativos, atualizem, no prazo de 30(trinta) dias, os dados cadastrais para fins de averbação em assentamento individual.
Art. 2.º A atualização deverá ser promovida exclusivamente por meio de formulário digital, sem necessidade de comparecimento presencial, devendo conter, ainda, foto digital datada para fins de comprovação de vida.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral
(documento assinado eletronicamente)