Portaria Nº 116/2020

Prorroga o prazo de vigência da Portaria 99,  de 30 de março de 2020, que Estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, o atendimento durante o Plantão Extraordinário, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavirus (COVID19).

 

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições legais e regimentais,, 

 

Considerando as razões que fundamentaram a edição da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e daì outras providências; 

 

Considerando a publicação da Portaria nº 265, de 24 de abril de 2020, expedida pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

 

Considerando o que consta no Processo SEI  n.º  0000857-59.2020.6.23.000;

 

Resolvem: 

 

Art. 1º Fica prorrogada por prazo indeterminado a vigência da Portaria nº 99/2020, podendo tal prorrogação ser revista a qualquer tempo. 

 

Art. 2º Esta Portaria vigora a partir de 1º de maio de 2020.