Portaria Nº 124/2020
Dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor e dá outras providências.
O Exmo Sr. Dr. Pedro Machado Gueiros, Juiz da 4ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
Considerando que a classificação da situação mundial de pandemia significa risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
Considerando a disponibilidade de ferramentas digitais que conferem segurança às operações virtuais;
Considerando que alguns servidores da 4ª ZE apresentaram teste positivo para o COVID-19 e outros com suspeita, sintomas e ainda em análise, na data de 16 de maio de 2020, e trabalhavam nas dependências do Cartório Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o trabalho presencial, no âmbito da 4ª Zona Eleitoral de Roraima, pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir da publicação desta Portaria, devendo todos os servidores, sejam do quadro, requisitados ou terceirizados exercerem suas funções de forma remota.
Art. 2º Em função da possibilidade de acesso remoto pelos servidores ao sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, não será necessário suspender os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico.
Art. 3º Os processos que tramitam em meio físico continuam com o prazo suspenso, nos termos da Portaria TSE nº 265/2020.
Art. 4º Durante o período de suspensão dos trabalhos, em caso de necessidade, o contato e os atendimentos com o cartório deverão ser realizados por meio de mensagem de correio eletrônico endereçada para zona04@tre-rr.jus.br.
Art. 5º Neste período, os atendimentos com o Juiz Eleitoral serão realizados por videoconferência, devendo a parte interessada entrar em contato com o Cartório para criar a sala virtual e agendar o dia e horário.
Art. 6º Deverá ser realizada pela equipe de limpeza, uma lavagem especial no Cartório da 4ª Zona Eleitoral, a fim de desinfetar e eliminar qualquer possibilidade de existência do COVID-19, considerando que os servidores que testaram positivo, estavam trabalhando dentro do Cartório.
Art. 7º Comunique-se a Presidência e a Corregedoria deste egrégio Tribunal Regional Eleitoral, com as informações específicas da 4ªZE.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
São Luiz/RR, 18 de maio de 2020.
PEDRO MACHADO GUEIROS
Juiz da 4ª Zona Eleitoral