Portaria Nº 161/2020

Autoriza, de forma excepcional, o usufruto das férias referentes ao exercício de 2019 até o mês de julho de 2021.

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de manter a força de trabalho na Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020;

Considerando que as férias são destinadas à restauração da qualidade de vida, nos aspectos físicos e psicológicos, dos servidores;

Considerando o acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança 13391/DF, publicado no DJe de 30/05/2011;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Autorizar, excepcionalmente, que os servidores da Secretaria e das Zonas Eleitorais possam usufruir as férias relativas ao exercício de 2019 até o mês de julho de 2021.

Art. 2º. As férias dos exercícios de 2020 e 2021 somente poderão ser gozadas após o término daquelas referentes ao ano de 2019.

Art. 3º. Os servidores que desejarem alterar as férias do exercício de 2019 deverão fazer a alteração no sistema próprio, até o dia 31 de julho de 2020.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 30 de junho de 2020.

 

Desembargador Jefferson Fernandes da Silva

Presidente - TRE/RR

 

 

Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello

Vice-Presidente/Corregedor - TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)