Portaria Nº 171/2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e

 

Considerando o que consta do Regulamento da Secretaria, Resolução 427 (0541224), 

 

Resolve:

 

Art. 1.º Os servidores investidos nos cargos comissionados abaixo relacionados serão substituídos da seguinte forma:

Cargo Comissionado

Substituto

Diretor-Geral

Secretário de Administração

Secretário de Administração

Coordenador de Apoio Administrativo

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador de Logística e Soluções Corporativas

Secretário Judiciário

Coordenador de Apoio aos Juízes

Assessor da Presidência – Assessor II

Assessor Jurídico da Presidência – Assessor I

Assessor de Comunicação

Assistente da Assessoria de Comunicação

Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor II

Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor I

Coordenador de Apoio Administrativo

Chefe da Seção de Engenharia

Coordenador de Auditoria

Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal

Coordenador de Logística e Soluções Corporativas

Chefe da Seção de Voto Informatizado

Coordenador de Gestão de Pessoas

Assistente da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Coordenador de Material e Patrimônio

Chefe da Seção de Material

Coordenador de Orçamento e Finanças

Chefe da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro

Coordenador de Infraestrutura e Comunicação

Chefe da Seção de Infraestrutura e Comunicação

Coordenador de Processos

Chefe da Seção de Apoio - Juiz de Direito I

Coordenador de Apoio aos Juízes

Chefe da Seção de Apoio - Juiz Jurista I

Assessor de Licitações

Assessor de Contratos

Assessor de Contratos

Assistente VI da Assessoria de Contratos

Assessor de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão

Assistente da Assessoria de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão

 

Art. 2.º O substituto assumirá automática e cumulativamente o cargo substituído, nos casos de afastamentos e impedimentos legais de seu titular, sem prejuízo do cargo ou função que ocupa.

Art. 3.º Os Chefes de Seção serão substituídos, preferencialmente, pelos Chefes de Seção da mesma unidade, conforme indicação do respectivo superior hierárquico.

Art. 4º Os Chefes de Cartório serão substituídos, de forma automática, pelos respectivos assistentes.

Parágrafo único. Não haverá substituição dos titulares de funções comissionadas de nível de assistência, cujas atribuições devem ser exercidas pelo respectivo chefe de seção.

Art. 5.º Titular e substituto não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente.

Parágrafo único. Excepcionalmente, justificada pelo solicitante a necessidade de afastamento simultâneo do titular e substituto, a substituição será objeto de designação específica.

Art. 6.º As substituições que demandarem designação específica, contempladas ou não nesta portaria, deverão ser solicitadas à Diretoria-Geral, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de início da substituição, sob pena de não conhecimento do pedido, salvo quando devidamente justificada a impossibilidade de atendimento deste prazo.

Art. 7.º As substituições dos titulares dos cargos e funções comissionadas da Corregedoria Regional Eleitoral e da Ouvidoria ocorrerão na forma de regulamento específico e, nos eventuais casos que demandem designação específica, dar-se-ão mediante indicação do Corregedor e do Ouvidor, respectivamente, à Presidência.

Art. 8.º O substituto que se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a parcela de substituição relativa ao período de seu afastamento, exceto quando este for inerente às atribuições desempenhadas em caráter de substituição.

Art. 9.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista-RR

Desembargador Jefferson Fernandes da Silva

Presidente

(assinado eletronicamente)