Portaria Nº 186/2020

Dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho a ser observado no período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA,  no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º, § 1º, da Portaria n.º 288/2019, desta Presidência;

CONSIDERANDO o aumento do volume de trabalho inerente à realização das Eleições 2020; e

CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais aos sábados, domingos e feriados, entre 26 de setembro agosto e 18 de dezembro, conforme estabelecido na Emenda Constitucional n.º 107/2020, combinado com o art. 16 da Lei Complementar n.º 64/90;

CONSIDERANDO que Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais deverão permanecer em funcionamento até às 19 (dezenove) horas do horário local, nos termos do art. 78, § 1º, da Resolução TSE n.º 23.609/2019;

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0001938-43.2020.6.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1.º No período compreendido entre 26 de setembro a 18 de dezembro de 2018, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão ininterruptamente em dias úteis, sábados, domingos e feriados, das 08 (oito) às 19 (dezenove) horas.

§ 1.º Permanecerão em funcionamento obrigatoriamente até às 19 (dezenove) horas:

I - as Zonas Eleitorais;

II - a Secretaria Judiciária;

III - a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º. O horário de funcionamento da Presidência, Corregedoria e Ouvidoria será fixado pelo respectivo magistrado.

Art. 2.º A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais será de 7 (sete) horas ininterruptas, observadas as situações previstas em lei especial, cabendo ao titular da unidade promover o revezamento entre os servidores, observados o horário e a jornada fixados nesta portaria.

Art. 3.º O serviço extraordinário na Secretaria e nas Zonas Eleitorais será organizado em escala e requerido previamente à Diretoria-Geral, obedecidos os requisitos previstos em norma específica.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.