Portaria Nº 241/2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, XXXIX e XL, do Regimento Interno (0510517);

Considerando a Resolução TSE nº 23.628, de 27 de agosto de 2020, que estabelece regras excepcionais e transitórias para possibilitar a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral durante a vigência da Resolução-TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º A prestação de serviço extraordinário obedecerá ao disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008 e será autorizada pelo Diretor Geral do Tribunal.

§ 1º Em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), o registro de ponto para controle da jornada diária e extraordinária será feito em sistema informatizado, sendo excepcionalmente dispensado o registro biométrico durante a vigência da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020.

§ 2º Na hipótese de falta ou inoperância do sistema, o titular da respectiva unidade deverá formalizar a ocorrência e comunicar ao Diretor Geral a frequência dos servidores.

§ 3º As horas registradas para fins de compensação poderão ser usufruídas na proporção de até 15 (quinze) dias de exercício, a cada mês, observados a jornada a que estiver sujeito o servidor e a anuência do titular da unidade.

§ 4º As horas registradas no banco deverão ser utilizadas dentro de 5 anos, contados da respectiva homologação, mediante anuência da chefia imediata.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria 219/2019 (0475991) e demais disposições em contrário.

 

Des. Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente

(assinado eletronicamente)