Portaria Nº 246/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º, § 1º, da Portaria n.º 288/2019, desta Presidência;
CONSIDERANDO o aumento do volume de trabalho inerente à realização das Eleições 2020; e
CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais aos sábados, domingos e feriados, entre 26 de setembro agosto e 18 de dezembro, conforme estabelecido na Emenda Constitucional n.º 107/2020, combinado com o art. 16 da Lei Complementar n.º 64/90;
CONSIDERANDO que Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais deverão permanecer em funcionamento até às 19 (dezenove) horas do horário local, nos termos do art. 78, § 1º, da Resolução TSE n.º 23.609/2019;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0001938-43.2020.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1.º No período compreendido entre 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão ininterruptamente em dias úteis, sábados, domingos e feriados, das 08 (oito) às 19 (dezenove) horas.
§ 1º Os demais setores da Secretaria do Tribunal apresentarão escala de trabalho de acordo com a necessidade e devida justificativa.
§ 2º O horário de funcionamento da Presidência, Corregedoria e Ouvidoria será fixado pelo respectivo magistrado.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais será de 8 (oito) horas ininterruptas, observadas as situações previstas em lei especial, cabendo ao titular da unidade promover o revezamento entre os servidores, observados o horário e a jornada fixados nesta portaria.
Parágrafo único. Apenas no período citado no Art. 1º desta Portaria, é permitida a flexibilização do horário, possibilitando-se o ingresso às 07 (sete) horas e a saída às 20 (vinte) horas, desde que respeitada a jornada mínima diária e, ainda, que não haja prejuízo ao funcionamento da unidade.
Art. 3º O serviço extraordinário na Secretaria e nas Zonas Eleitorais obedecerá ao disposto na Resolução TSE n.º 22.901/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.