Portaria Nº 277/2020
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1.º - Os servidores investidos nos cargos comissionados abaixo relacionados serão substituídos da seguinte forma:
Cargo Comissionado |
Substituto |
Diretor-Geral |
Secretário de Administração |
Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor II |
Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor I |
Secretário de Administração |
Coordenador de Apoio Administrativo |
Assessor de Contratos |
Assistente VI da Assessoria de Contratos |
Assessor de Licitações |
Assessor de Contratos |
Coordenador de Apoio Administrativo |
Chefe da Seção de Engenharia |
Coordenador de Gestão de Pessoas |
Chefe da Seção de Acompanhamento e Avaliação |
Coordenador de Material e Patrimônio |
Chefe da Seção de Material |
Coordenador de Orçamento e Finanças |
Chefe da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro |
Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenador de Logística e Soluções Corporativas |
Coordenador de Infraestrutura e Comunicação |
Chefe da Seção de Infraestrutura e Comunicação |
Coordenador de Logística e Soluções Corporativas |
Chefe da Seção de Voto Informatizado |
Secretário Judiciário |
Coordenador de Apoio aos Juízes |
Coordenador de Apoio aos Juízes |
Chefe da Seção de Apoio - Juiz Jurista I |
Coordenador de Processos |
Chefe da Seção de Apoio - Juiz de Direito I |
Assessor Jurídico da Presidência – Assessor II |
Assessor Jurídico da Presidência – Assessor I |
Assessor de Comunicação |
Assistente da Assessoria de Comunicação |
Assessor de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão |
Assistente da Assessoria de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão |
Coordenador de Auditoria |
Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal |
Art. 2.º - O substituto assumirá automática e cumulativamente o cargo em substituição nos casos de afastamentos e impedimentos legais de seu titular, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe.
Art. 3.º - Os chefes de seção e de cartório serão substituídos, de forma automática, pelos respectivos assistentes.
§ 1.º Havendo mais de um assistente, a substituição obedecerá a hierarquia entre eles.
§ 2.º Nos Gabinetes da Presidência e Diretoria-Geral, os servidores titulares da função comissionada de nível FC-6 serão automaticamente substituídos pelos respectivos assistentes detentores da função comissionada de nível FC-5.
Art. 4.º - Titular e substituto não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, justificada pelo solicitante a necessidade de afastamento simultâneo do titular e substituto, a substituição será objeto de designação específica.
Art. 5.º - As substituições que demandarem designação específica, contempladas ou não nesta portaria, deverão ser solicitadas à Diretoria-Geral, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de início da substituição, sob pena de não conhecimento do pedido, salvo quando devidamente justificada a impossibilidade de atendimento deste prazo.
Art. 6.º - As substituições dos titulares dos cargos e funções comissionadas da Corregedoria Regional Eleitoral e da Ouvidoria ocorrerão na forma de regulamento específico e, nos eventuais casos que demandem designação específica, dar-se-ão mediante indicação do Corregedor e do Ouvidor, respectivamente, à Presidência.
Art. 7.º - O substituto que se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a parcela de substituição relativa ao período de seu afastamento, exceto quando este for inerente às atribuições desempenhadas em caráter de substituição.
Art. 8.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 07 de outubro de 2020.
Des. Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
(assinado eletronicamente)