Portaria Nº 277/2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

 

Art. 1.º - Os servidores investidos nos cargos comissionados abaixo relacionados serão substituídos da seguinte forma:

Cargo Comissionado

Substituto

Diretor-Geral

Secretário de Administração

Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor II

Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor I

Secretário de Administração

Coordenador de Apoio Administrativo

Assessor de Contratos

Assistente VI da Assessoria de Contratos

Assessor de Licitações

Assessor de Contratos

Coordenador de Apoio Administrativo

Chefe da Seção de Engenharia

Coordenador de Gestão de Pessoas

Chefe da Seção de Acompanhamento e Avaliação

Coordenador de Material e Patrimônio

Chefe da Seção de Material

Coordenador de Orçamento e Finanças

Chefe da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador de Logística e Soluções Corporativas

Coordenador de Infraestrutura e Comunicação

Chefe da Seção de Infraestrutura e Comunicação

Coordenador de Logística e Soluções Corporativas

Chefe da Seção de Voto Informatizado

Secretário Judiciário

Coordenador de Apoio aos Juízes

Coordenador de Apoio aos Juízes

Chefe da Seção de Apoio - Juiz Jurista I

Coordenador de Processos

Chefe da Seção de Apoio - Juiz de Direito I

Assessor Jurídico da Presidência – Assessor II

Assessor Jurídico da Presidência – Assessor I

Assessor de Comunicação

Assistente da Assessoria de Comunicação

Assessor de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão

Assistente da Assessoria de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão

Coordenador de Auditoria

Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal

 

Art. 2.º - O substituto assumirá automática e cumulativamente o cargo em substituição nos casos de afastamentos e impedimentos legais de seu titular, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe.

 

Art. 3.º - Os chefes de seção e de cartório serão substituídos, de forma automática, pelos respectivos assistentes.

§ 1.º Havendo mais de um assistente, a substituição obedecerá a hierarquia entre eles.

§ 2.º Nos Gabinetes da Presidência e Diretoria-Geral, os servidores titulares da função comissionada de nível FC-6 serão automaticamente substituídos pelos respectivos assistentes detentores da função comissionada de nível FC-5.

 

Art. 4.º - Titular e substituto não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente.

Parágrafo único. Excepcionalmente, justificada pelo solicitante a necessidade de afastamento simultâneo do titular e substituto, a substituição será objeto de designação específica.

 

Art. 5.º - As substituições que demandarem designação específica, contempladas ou não nesta portaria, deverão ser solicitadas à Diretoria-Geral, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de início da substituição, sob pena de não conhecimento do pedido, salvo quando devidamente justificada a impossibilidade de atendimento deste prazo.

 

Art. 6.º - As substituições dos titulares dos cargos e funções comissionadas da Corregedoria Regional Eleitoral e da Ouvidoria ocorrerão na forma de regulamento específico e, nos eventuais casos que demandem designação específica, dar-se-ão mediante indicação do Corregedor e do Ouvidor, respectivamente, à Presidência.

 

Art. 7.º - O substituto que se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a parcela de substituição relativa ao período de seu afastamento, exceto quando este for inerente às atribuições desempenhadas em caráter de substituição.

 

Art. 8.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Vista, 07 de outubro de 2020.

 

Des. Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

(assinado eletronicamente)