Portaria Nº 281/2020

O Presidente, no uso de suas atribuições Regimentais e Legais;

Considerando o disposto no artigo 93, §1º do Código Eleitoral;

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.627/2020;

Considerando o disposto na Resolução TRE-RR nº 418/2020;

Considerando os Princípios da Eficiência e Celeridade Processual; e

Considerando o disposto no Processo SEI nº 0001148-59.2020.6.23.8000;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Apoio à 1ª Zona Eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. 

 

Art. 2º A presente Comissão tem por objetivo atuar como força-tarefa para auxílio na análise e tramitação dos processos de Registro de Candidatura, Representação e Reclamação propostos na 1ª Zona Eleitoral referentes às eleições municipais de 2020.

 

Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Juiz Eduardo Messagi Dias - Coordenador;

II - Juiz Cícero Renato Pereira Albuquerque - Juiz Auxiliar da 1ª Zona Eleitoral; e

III - Juíza Daniela Schirato Collesi Minholi - Juíza da 1ª Zona Eleitoral.

 

Art. 4º. Para suporte na tramitação e análise dos feitos, farão parte da força-tarefa, como equipe de apoio, os seguintes servidores:

I - Ianh Coutinho Martins - Equipe de Apoio;

II - Elízio Ferreira de Melo - Equipe de Apoio;

II - Clodoaldo Marinho da Fonseca - Equipe de Apoio;

III - Daniely Souza Teixeira - Equipe de Apoio;

IV - Janice Bessa Leitão - Equipe de Apoio;

V - Leíse Valeria Novo dos Santos - Equipe de Apoio;

VI - Jadilson Rubens de Castro Júnior - Equipe de Apoio;

VII - Nasser Humze Hamid - Equipe de Apoio;

VIII - Leonice Fereira Pinto - Equipe de Apoio;

IX - Mayckon Jefferson Claudino de Almeida - Equipe de Apoio;

X - Silvio Costa Feijo - Equipe de Apoio;

XI - Narla de Souza Santana - Equipe de Apoio;

XII - Nayra Brandão Rocha - Equipe de Apoio; e

XIII - José Maria Rodrigues Neto.

 

Art. 5º.  Os membros da Comissão podem convocar outros servidores eventualmente necessários, independente de sua lotação, para prestar o devido auxílio na tramitação e análise dos referidos processos.

 

Art. 6º. A Comissão atuará na tramitação, análise e julgamento dos processos, observando os seguintes prazos legais:

I - Registro de Candidatura - 26 de outubro de 2020; e

II - Representações e Reclamações - 18 de dezembro de 2020;

 

Art. 7º. A Comissão funcionará em caráter temporário, restando extinta ao final do prazo disposto no inciso II do artigo 6º desta Portaria.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 08 de outubro de 2020.

 

Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente - TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)