Portaria Nº 342/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º, § 1º, da Portaria 288/2019 (0483455), desta Presidência;
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral que estabelece a realização do Primeiro e do Segundo Turnos de Votação das Eleições Municipais 2020 previstos para ocorrer nos dias 15 e 29 de novembro de 2020, respectivamente;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/RR nº. 263/2020 (0567712), que estendeu o horário de funcionamento do TRE/RR, em caráter temporário, para fazer frente à necessidade de serviço, bem assim a determinação para funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais aos sábados, domingos e feriados, entre 26 de setembro agosto e 18 de dezembro, conforme estabelecido na Emenda Constitucional n.º 107/2020, combinado com o art. 16 da Lei Complementar n.º 64/90;
CONSIDERANDO que Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais deverão permanecer em funcionamento até às 19 (dezenove) horas do horário local, nos termos do art. 78, § 1º, da Resolução TSE n.º 23.609/2019;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0001938-43.2020.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Nos dias dezesseis (16) e trinta (30) de novembro de 2020, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão no horário de 12h as 19h.
Parágrafo único. Fica autorizada a antecipação ou postergação do cumprimento da jornada, em 01 (uma) hora, em relação ao horário fixado no caput, de acordo com a necessidade de serviço, exceto os Cartórios Eleitorais, quanto à antecipação.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantido os demais termos da Portaria TRE/RR nº. 263/2020 (0567712).
Boa Vista, 13 de novembro de 2020.
Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)